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Palmas

A legislação é originária do projeto de Lei n° 38/2018, de autoria do Vereador Rogério Freitas

A legislação é originária do projeto de Lei n° 38/2018, de autoria do Vereador Rogério Freitas Foto: Regiane Rocha

Foto: Regiane Rocha A legislação é originária do projeto de Lei n° 38/2018, de autoria do Vereador Rogério Freitas A legislação é originária do projeto de Lei n° 38/2018, de autoria do Vereador Rogério Freitas

Já está em vigor a lei nº 2.477 que determina às empresas de transporte coletivo anexar em locais visíveis, no interior dos ônibus, avisos informando que abuso sexual é crime e os números para que as vítimas acionem as autoridades em casos de importunação sexual. A Prefeitura de Palmas publicou a lei no dia 26 de junho, ela é originária do projeto de Lei n° 38/2018, de autoria do vereador Rogério Freitas.

Atualmente, Palmas conta com uma frota de 190 veículos no transporte público e mais de 220 adesivos foram confeccionados e aplicados. Os materiais fazem referência à ilegalidade da importunação sexual e contêm os números da Guarda Metropolitana de Palmas (153), Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (180), e Sistema Integrado de Operações (SIOP), o 190. Durante o registro da ocorrência é importante que a vítima ou as testemunhas, informem o horário do acontecimento, linha e número do ônibus no qual ocorreu a agressão.

A secretária de Segurança e Mobilidade Urbana, Denise Marcela, lembra que abusos com conotação sexual devem ser repelidos e enfatiza que a vítima precisa estar ciente de que as autoridades policiais prestarão um atendimento zeloso. “Essa lei sancionada pela Prefeita Cinthia Ribeiro é de extrema importância para que as pessoas tenham mais um canal de informação, alerta, e conscientização contra a prática criminosa que é o abuso sexual. Precisamos também que todos sejam multiplicadores dessa informação para que a lei tenha mais força e os casos de abuso sejam combatidos. Lembrando que o atendimento às denúncias é sigiloso e, tanto as vítimas quanto as testemunhas da ocorrência podem ficar tranquilas no momento da denúncia", afirma a secretária. 

Além da aplicação dos adesivos em todos os veículos do transporte público da Capital, postagens de conscientização estão sendo veiculadas nas redes sociais da Prefeitura de Palmas, Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), e do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Palmas (Seturb). 

Repercussão 

Os usuários do transporte coletivo já perceberam a novidade no interior dos veículos e a recepção foi positiva se tratando da conscientização que também busca impedir que eventuais agressores tomem qualquer iniciativa que levaria à uma conduta criminosa passível de reclusão. 

Fernanda Almeida, autônoma, e usuária do transporte público da Capital, avalia a força que um simples cartaz reforçando o crime pode fazer na inibição dos abusos. “Eu vi o adesivo hoje e fiquei bastante feliz ao ver que o Município está preocupado em manter a população informada sobre uma ação criminosa que deixa em grande parte dos casos, as mulheres vulneráveis. Uma simples mensagem pode conscientizar e encorajar para que, em situações de abuso, nós tenhamos coragem de denunciar o agressor. É importante!”, conclui. 

A lei

Importunação sexual passou a ser crime com base na Lei Federal 13.718, sancionada em 24 de setembro de 2018, e, vale para todos. De acordo com a Lei municipal nº 2.477, as empresas de transporte coletivo ficam obrigadas, no âmbito do Município de Palmas, anexar avisos em locais visíveis nos interiores dos ônibus coletivos contendo a informação de que abuso sexual é crime, bem como o número para denunciar.