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Polí­tica

Siqueira Campos durante a sessão especial de sua posse no Senado

Siqueira Campos durante a sessão especial de sua posse no Senado Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Siqueira Campos durante a sessão especial de sua posse no Senado Siqueira Campos durante a sessão especial de sua posse no Senado

O senador Siqueira Campos (DEM) apresentou no Senado da República dois projetos de sua autoria. Um deles é uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para estabelecer teto para carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). A proposta fixa o percentual de 30% como teto para a arrecadação tributária em relação ao PIB, e estabelece gatilho automático com medidas a serem tomadas pelos gestores em caso de elevação da carga tributária acima do nível tolerável.

“A necessidade da proposta decorre da alta carga tributária no Brasil, que cresce a cada ano, sem que o cidadão tenha o retorno em serviços básicos e essenciais de competência do poder público”, informou o gabinete do senador.

Desde 1988, quando foi promulgada a Constituição, a carga tributária passou de 22,40 %, registrados naquele ano, para 35,07% em 2019. Crescimento que não foi acompanhado por melhorias no quadro econômico brasileiro, visto que o crescimento do PIB passou a apresentar estagnação nos últimos anos devido às crises.

A proposta se vale dos números parciais sobre a arrecadação da União, Estados e Municípios, apresentados no decorrer do ano pela Secretaria do Tesouro Nacional, que, a pedido da CGU,

Está previsto na PEC que, caso a carga tributária supere os 30 %, algumas medidas devem ser tomadas, dentre elas: redução provisória da jornada de trabalho dos servidores públicos com adequação dos vencimentos, promover a exoneração de servidores não estáveis de modo que que a redução das despesas com pessoal nesse item seja de pelo menos vinte por cento; redução das despesas com publicidade e propaganda em pelo menos cinquenta por cento e, por fim, contribuição previdenciária suplementar provisória de três pontos percentuais dos servidores ativos.

Ao final do ano, após apresentação dos números definitivos sobre a arrecadação nas três esferas pela Secretaria da Receita Federal, se for confirmado que a carga tributária do ano corrente superou o teto constitucional de 30% previsto na PEC, os gestores deverão adotar renúncias tributárias na proporção necessária à redução para abaixo de índice estabelecido, além das medidas previstas anteriormente.

A PEC prevê a proporcionalidade como balizador das medidas a serem adotadas após acionado o gatilho de cortes de despesas e a promoção de renúncias fiscais em decorrência do aumento da carga tributária acima do teto de 30% do PIB.

Assim, se a União der maior causa ao aumento da carga tributária será ela a responsável por maiores medidas de contenção assim como de renúncia fiscal. Tal detalhamento é feito no levantamento realizado pelo Tesouro Nacional, que verifica quais entes contribuíram mais e de quanto foi precisamente essa contribuição para elevação da carga tributária. A estimativa também compreende a avaliação de quais espécies de tributos estão dando causa ao aumento da carga tributária, e em que medida.

FGTS

Em outra proposta, o senador pretende alterar a lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta é que o trabalhador escolha, em qualquer momento de vigência do contrato de trabalho, se deseja receber os valores referentes ao FGTS juntamente com o salário ou destiná-los ao fundo.

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações restritas, podem dispor do total depositado em seus nomes.

No mesmo projeto, há previsão de redução da multa de 40 % para 10% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa. Segundo o gabinete do senador, quase 50 % da população economicamente ativa não trabalha com carteira. Em estados como Pará, Maranhão e Piauí, cerca de 60 % da população vive na informalidade.

Os mais prejudicados seriam os pequenos e médios empreendedores, que arcam com multas de rescisão advindas dos 40% do FGTS.

A partir dessa proposta, a multa por rescisão sem justa causa será de 10 % do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior a multa será de 5% do FGTS.

Posse

Suplente senador Eduardo Gomes (MDB-TO), Siqueira Campos tomou posse como senador da República no dia 16 de julho.

Ex-deputado federal e líder que deflagrou o movimento popular pela criação dos estados do Tocantins e do Amapá, durante a Assembleia Constituinte de 1988, Siqueira Campos defendeu, durante sua cerimônia de posse, a criação de mais 13 estados no Brasil.