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Meio Jurídico

“Sem dúvida que a conduta do requerido, além de ilegal, foi contrária à moralidade pública e ao comportamento esperado dos agentes públicos, que deveria se pautar pela honestidade, boa-fé e eficiência dentro da Administração Pública”, afirmou o juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, ao julgar um caso de improbidade administrativa do Secretário Municipal de Saúde de Ipueiras, Antonio Martins Alves Filho, que efetuou saques em espécie indevidos na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde.

Segundo o autos, o próprio gestor do Fundo Municipal, Alves Filho emitiu ao menos dois cheques e procedeu a saques em dinheiro de altos valores, apurando-se um saque em espécie de R$ 18.805,93 em 06/06/11 e outro de R$ 16.013,50, em 09/06/11, resultando a quantia de R$ 34.819,43.

E ainda segundo o Relatório de Auditoria Extraordinária 05/2012, época da gestão do secretário, as ocorrências de saques em dinheiro das contas do Fundo não foram comprovadas como liquidação de despesas mediante crédito em conta corrente de fornecedores, além da ausência de prestação de contas trimestrais em audiência pública na presença do Conselho Municipal.

Para o magistrado, “extrai-se do inquérito civil que os processos de pagamento estão em total desconformidade com as normas legais, pois impossibilita saber se houve ou não a liquidação das despesas contratadas com os fornecedores e prestadores de serviços. (...) não resta dúvida quanto à conduta dolosa do recorrente que efetuou os saques na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, apropriando-se de verbas públicas”, pontuou.

José Maria Lima condenou secretário à devolução integral do valor correspondente aos saques indevidos, pagamento de multa civil sobre o valor do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, se for o caso e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente em um prazo de cinco anos.

Confira a sentença.