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Opinião

Foto: Divulgação

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O Governo Federal poderá abrir uma concorrência para acabar com o monopólio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cobertura dos chamados benefícios de risco não programados, como auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-maternidade. Prevista no texto atual da reforma da Previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado Federal,  a proposta poderá se transformar, em breve, em um projeto de lei que regulamentaria a participação da iniciativa privada nesta seara. De acordo com a proposta, o INSS teria exclusividade nas aposentadorias e em parte das pensões.

As alterações afetariam, entretanto, uma parte pensões, que poderia ser enquadrada como benefício de risco não programado e, portanto, administrada pelo setor privado. Enquadra-se neste caso a morte de um trabalhador por evento inesperado, como doença grave ou acidente de trabalho. Não se considera nesta classificação a pensão por morte de um aposentado.

A proposta também altera o artigo 201 da Constituição Federal, que em seu  parágrafo 10, permite que uma lei complementar de autoria do Executivo discipline “a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado”. Atualmente, a Constituição já traz a possibilidade de concorrência entre o INSS e seguradoras, mas somente no caso de acidentes de trabalho. No entanto, não houve iniciativa dos governos passados de enviar um projeto ao Congresso para pôr a medida em prática.

Importante ressaltar que de acordo com fontes do Governo Federal, a ideia inicial é de que as empresas vão poder optar se querem contratar o serviço do INSS ou de uma seguradora. Para quem migrar parte dos benefícios ao setor privado, a alíquota previdenciária patronal de 20% - que cobre aposentadoria, pensão e todos os benefícios não programados - será reduzida. Ou seja, isso poderá afetar a arrecadação da Previdência Social, mas em contrapartida aliviar os cofres públicos da folha de pagamento deste benefícios. De acordo com números divulgados pela mídia, o INSS gasta com os benefícios de risco não programado cerca de R$ 130 bilhões por ano, o que representa a 22% da despesa anual dos cofres da autarquia previdenciária.

Em um primeiro olhar, o trabalhador não será prejudicado pelas novas regras, pois em caso de acidente de trabalho, doença e maternidade, ele continuará a receber o benefício. Mas é essencial que o governo seja rigoroso na fiscalização do pagamento desses benefícios pela inciativa privada, que deve seguir as regras atuais impostas ao INSS para garantir uma segurança jurídica para os trabalhadores e empresas.

O ponto positivo do projeto é a possibilidade de uma nova política de prevenção de acidentes do trabalho nas empresas e também de reabilitação do empregado que tem lesão ou doença grave. Isso porque, as seguradoras deverão ter ações que auxiliem a reabilitação do trabalhador para que ele volte às suas atividades laborais o mais rápido possível, coisa que o INSS não investe atualmente.

A previsão é de que o Governo Federal envie o projeto nos próximos meses, mas as novas regras, se aprovadas, só entrariam em vigor no ano que vem. Portanto, é imperioso ressaltar que o trabalhador continuará coberto pelos benefícios previdenciários em caso de doença, lesão grave, acidente de trabalho e maternidade, pois eles estão previstos na Constituição e não sofrerão mudanças em sua legislação. O que mudará é que a empresa poderá optar por uma cobertura privada ou continuar contribuindo para o INSS.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados