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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Os Procuradores do Município de Palmas conseguiram junto à 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital a anulação de diversos precatórios no valor total de R$ 12.090.087,26 (doze milhões, noventa mil, oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) que seriam pagos durante o ano de 2020. 

A atuação ocorreu na fase de cumprimento de sentença decorrente de ação de cobrança proposta pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem no Estado do Tocantins visando à concessão de benefícios a diversos servidores do Município de Palmas pertencentes àquela categoria. 

O pedido da ação de cobrança foi julgado procedente, caso em que a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em julgamento de recurso de apelação (autos nº 0005695-83.2015.827.0000). 

Com o trânsito em julgado, o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem no Estado do Tocantins intentou cumprimento da sentença que reconheceu aos servidores o direito à progressão funcional, bem como o recebimento dos valores retroativos. 

Contudo, por meio da atuação do Procurador-Chefe da Subprocuradoria do Contencioso, Daniel Souza Aguiar, o Município de Palmas apontou que todas as intimações ocorridas durante o trâmite processual referente à fase de cumprimento de sentença transcorreram sem manifestação porque foram encaminhadas à pessoa estranha ao quadro de Procuradores Municipais e, portanto, sem capacidade para representar o ente público em juízo.

Tal situação, segundo a manifestação da Procuradoria-Geral do Município, configurou patente nulidade absoluta na fase de cumprimento de sentença, porquanto o Município de Palmas não teve o seu direito ao contraditório e a ampla defesa assegurado, já que as intimações sequer chegaram ao seu conhecimento. 

Somente a partir das recentes intimações em sede dos procedimentos de precatórios, a presente demanda chegou ao conhecimento dos atuais membros da Procuradoria-Geral do Município. 

Com isso, o juiz de direito, José Maria Lima, além de acolher o pedido dos Procuradores quanto ao reconhecimento de nulidade das intimações, determinou a repetição dos atos processuais por meio da expedição de nova intimação ao Município de Palmas para impugnação aos cálculos apresentados pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem no Estado do Tocantins. 

Assim, a atuação diligente e proativa do Procurador-Chefe de carreira, coordenando os trabalhos no contencioso judicial, impediu que o orçamento da Prefeitura de Palmas, referente ao ano de 2020, fosse comprometido na vultosa quantia de R$ 12.090.087,26, a qual supera, inclusive, o orçamento anual da Procuradoria-Geral do Município de Palmas. (Fonte: APROMP)