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Polí­cia

Foto: Divulgação

Um comerciante de 48 anos foi conduzido pela Polícia Civil pela prática de jogos de azar, nesta quarta-feira 28, por manter três máquinas caça-niqueis, em seu estabelecimento comercial no município de Gurupi. A Polícia Civil iniciou as diligências em torno do caso, após denúncia da existência das máquinas no estabelecimento. 

"Nos deslocamos até o endereço indicado e avistamos as três máquinas caça-niqueis modernas em funcionamento. O local tinha poucas mercadorias, evidenciando que poderia ser um disfarce para a utilização das máquinas.  Apreendemos as máquinas e encaminhamos o dono para a delegacia”, relatou o delegado Alicindo Augusto, titular da Delegacia Regional de Polícia Civil de Gurupi. 

Em desfavor de A.F.C foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática do delito previsto no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, sendo liberado em seguida. O autor da contravenção será submetido à audiência preliminar no dia 5 de setembro no Fórum de Gurupi, informou o delegado. 

O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (LCP) prevê prisão simples de três meses a um ano e multa, para quem explora jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento ou não de entrada.