O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), entregou de janeiro a agosto deste ano mais de 10 mil Cartões do Idoso. O Cartão do Idoso garante às pessoas com mais de 60 anos a gratuidade ou o desconto de 50% na aquisição de passagens intermunicipais.
O documento é uma garantia constitucional respaldada pelo Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. No Tocantins o benefício é assegurado pela Lei Estadual nº 2.001, de 17 de dezembro de 2008, e concedido gratuitamente nos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins.
O secretário da Setas, Messias Araújo, afirmou que o Governo do Tocantins vem trabalhando incansavelmente para assegurar o direito aos idosos. “Garantir esse direito é uma das atribuições da Setas, que tem o papel de acompanhar e monitorar as ações referentes às políticas públicas de Assistência Social”, destacou o gestor.
A idosa Maria Rosa C. do Nascimento é beneficiária do Cartão do Idoso. “Estou viúva há 19 anos e meus filhos moram no interior; aqui, eu fico muito isolada. O cartão mudou completamente a minha vida, agora posso visitar meus filhos mais vezes e de lá eles me levam para passear na chácara e para pescar”, conta feliz.
Outra idosa que também recebeu o benefício foi dona Maria das Neves, 67 anos. “A gente quando fica velha e sem dinheiro se sente muito presa. Depois que recebi o cartão intermunicipal já viajei para Araguacema, Tocantinópolis e quero fazer mais viagens. Aprovei demais, para mim foi maravilhoso”, afirmou.
Cartão
Os idosos interessados em solicitar o benefício devem procurar as secretarias municipais de Assistência Social ou os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) dos municípios.
Ao receber os formulários preenchidos, a equipe da Setas faz a confecção dos cartões e após a impressão, os mesmos ficam disponíveis na Setas para a retirada pelos municípios.
Pessoas acima de 60 anos, com renda máxima de até dois salários mínimos, podem solicitar o Cartão preenchendo os formulários disponíveis nos Cras. Os interessados deverão apresentar cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovantes de residência e de renda.
Estatuto
Baseado no Estatuto, as empresas de transportes deverão reservar duas vagas para os idosos em veículos com mais de 20 lugares, e uma vaga em veículos com até 20 lugares. Vale lembrar que, caso essas vagas já tenham sido preenchidas, as companhias deverão conceder 50% de desconto no valor da passagem aos portadores do Cartão do Idoso.
Denúncia
A recusa no atendimento por qualquer empresa de ônibus ou van é considerada desobediência à Lei e as denuncias devem ser feitas à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. Também é possível ligar nos números 0800 646 23 43 / (63) 3218-2310 ou 3218-2300.
Caso as empresas transportadoras descumpram a Lei, podem ser penalizadas com advertência por escrito, multa de cem vezes o valor da passagem, que pode chegar a até mil vezes quando em reincidência e até a revogação unilateral da concessão, permissão ou autorização.