O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) conseguiu, por meio da Ação Cominatória C/C Ação de Cobrança, garantir aos servidores públicos comissionados e ocupantes de cargos de natureza especial do Governo do Estado o pagamento das férias vencidas e proporcionais e o pagamento do 13º Salário proporcional. Esses servidores foram exonerados no dia 15 de agosto de 2008, por meio do Ato nº 2.871 do governador do Estado - à época, Marcelo Miranda - e recontratados em 18 de agosto de 2008, porém o acerto – férias e 13º proporcionais – não foi pago a esses servidores.
Os servidores públicos que ocupavam cargo exclusivamente comissionado em 2008 estão sendo convocados pelo Sisepe para que procurem o sindicato para a apresentação da documentação e realização de cálculos contábeis para garantir o cumprimento da sentença. O sindicato destaca que, independente do servidor ter sido recontratado, se foi exonerado em 2008 e era exclusivamente comissionado, tem direito a receber as férias e 13º salário proporcionais.
A justiça garantiu o pagamento das férias e 13º Salário atualizados pelo IPCA, desde a data em que deveriam ter sido efetuados os respectivos pagamentos, incidindo, ainda, sobre os valores juros de mora a partir da citação. A decisão judicial destaca que as férias e o 13º Salário são direitos sociais garantidos constitucionalmente a todos os servidores públicos, inclusive aos servidores ocupantes de cargos comissionados e função de confiança, devendo ser pagas desde que comprovada a prestação do serviço.
“Temos que destacar que o não pagamento configura enriquecimento ilícito da administração pública, pois usufruiu dos serviços prestados pelos servidores, mas não efetuou todos os pagamentos devidos”, destaca o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro.