A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) emitiu uma notificação a todas as empresas de transporte de pessoas e/ou produtos diversos, sobre o transporte irregular de produtos agrotóxicos e afins. A Agência está realizando visitas às sedes destas empresas orientando os proprietários sobre a legislação que prevê inclusive multa e pena de reclusão de 2 a 4 anos.
O responsável técnico pelo Programa Estadual de Agrotóxicos, Juliano Milhomem, explicou que de acordo com a legislação estadual, para transportar agrotóxicos é necessário um cadastro junto a Adapec. “Por isso, estamos alertando para que caso a empresa não possua este cadastro, a mesma deve abster-se de transportar agrotóxicos e afins, ainda que a curtas distâncias,” destacou Juliano.
Ele ainda lembrou que é terminantemente proibido o transporte de agrotóxicos juntamente com pessoas, animais, alimentos, medicamentos, entre outros. “Além disso, o transporte irregular destes produtos compromete o meio ambiente, a saúde humana e pode provocar transtorno em estradas e rodovias, por isso, só as empresas especializadas e regularizadas junto aos órgãos de controle estão autorizadas a fazerem transporte destes produtos”.
O presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha disse que a notificação é um alerta às empresas, pois durante as fiscalizações, se for encontrado produto agrotóxico sendo transportado de maneira irregular, a empresa será responsabilizada.