O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) publicou a portaria nº 71/2019, no Diário Oficial do Tocantins desta última quinta-feira, 19 de setembro, alterando a data do vencimento do Licenciamento de Veículos de 2019.
Conforme portaria da Sefaz Nº1150/2018, o prazo final para o pagamento do IPVA 2019 de todos os automóveis é o dia 15 de outubro de 2019. Entretanto, visando amenizar o fluxo de usuários nos postos de atendimento do Detran/TO no mês de outubro, o órgão optou por redistribuir o calendário de vencimento do licenciamento anual dos veículos.
O órgão informa que o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) continua com o vencimento no dia 15 de outubro de 2019, porém, o licenciamento anual terá o vencimento segundo ilustrado na tabela abaixo:
Vencimento |
Final de Placa |
15/10/2019 |
1,2,3 |
15/11/2019 |
4,5,6,7 |
15/12/2019 |
8,9,0 |
No Tocantins, estão registrados na base estadual mais de 715 mil veículos.
Para organizar o fluxo dos contribuintes nos postos de atendimento do órgão em todo o Estado, serão priorizadas as impressões dos Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs) seguindo o calendário e os finais de placas da tabela.
O Detran ainda orienta para que os usuários fiquem atentos às alterações, pois as mesmas visam o menor impacto no serviço de atendimento ao público.
CRLV
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento obrigatório que todo proprietário de veículo automotivo deve possuir no Brasil, de acordo com a Lei 13.281/2016.
O documento pode ser obtido após o pagamento dos seguintes itens: IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o licenciamento anual, bem como multas, caso possua.
Cada estado brasileiro emite este certificado em um documento padrão válido em todo o território nacional e gerenciado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).