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Portaria da presidência contraria decisão do TJ

Portaria da presidência contraria decisão do TJ Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Portaria da presidência contraria decisão do TJ Portaria da presidência contraria decisão do TJ

Uma decisão da presidência do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) está deixando os servidores dos quadros específicos do órgão inconformados. É que uma portaria assinada pelo presidente Sebastião Albuquerque Cordeiro designou para a atividade de fiscalização ambiental alguns servidores que não fizeram concurso específico para tal.

Os 4 servidores designados à fiscalização pela portaria são técnicos agrícolas e agropecuários que não podem atuar como fiscais ambientais, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ). No mês de março deste ano o TJ decidiu que os cargos de nível superior de biólogo, geólogo, médico veterinário, sociólogo, zootecnista, engenheiros agrônomo, ambiental e florestal, bem como os de nível médio, técnico agrícola e agropecuário, “foram enquadrados indevidamente através de provimento derivado, para os cargos de Inspetor de Recursos Naturais e Fiscal Ambiental”.

Em abril, o ex-presidente do órgão, Marcelo Falcão Soares, emitiu um ofício circular informando o cumprimento da decisão judicial e o retorno de tais servidores ao quadro geral da Secretaria de Administração (Secad).

Já recentemente, contrariando a decisão judicial e o memorando de seu antecessor, o atual presidente publicou a portaria atribuindo aos técnicos remanescentes no órgão a função de fiscais ambientais.

De acordo com o documento, a decisão seria justificada pela “compatibilidade da formação profissional dos referidos servidores com as atribuições e exigências inerentes à atividade de fiscalização ambiental [...] a criação dos polos de fiscalização nas cidades de Palmas, Araguaína e Gurupi [...] a conveniência administrativa e a necessidade de fortalecimento do quadro de servidores da fiscalização ambiental, como forma de capilarização da atividade no âmbito do Estado do Tocantins”.

A decisão tem gerado desconforto entre os servidores efetivos que prestaram concurso para o cargo específico de fiscal ambiental, uma vez que, sem formação adequada para tal, conforme decidiu o TJ, os atos realizados por estes servidores, como autos de infração, poderão ser considerados nulos posteriormente, gerando prejuízos ao estado, por ser uma atuação ilegal.

Naturatins

Por meio de nota o Naturatins, informou que a designação levada a efeito pela Portaria/Naturatins nº 254, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.452 de 30 de setembro de 2019, observou fielmente a legislação vigente. 

Confira abaixo a nota na íntegra:

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa ao veículo, que a designação levada a efeito pela Portaria/Naturatins nº 254, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.452 de 30 de setembro de 2019, observou fielmente a legislação vigente, especificamente o disposto no art. 70, §1º, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no art. 67, da Lei Estadual nº 261, de 20 de fevereiro de 1991 e, ainda, no art. 72, incisos II, IV e V do Decreto Estadual nº 10.459, de 08 de junho de 1994, que dispõem acerca da possibilidade de designação dos funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, para a atividade de fiscalização, bem como da sua competência para a lavratura dos procedimentos inerentes a tal atividade.

Vale ressaltar no que se refere ao retorno dos servidores em questão ao Quadro Geral, observado o mesmo nível e referência ocupados anteriormente, conforme editado na Portaria nº 956, de 17 de junho de 2019, da Secretaria de Estado da Administração, os mesmos permaneceram lotados funcionalmente no Naturatins, atendendo assim ao disposto no art. 70, §1º, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Convém esclarecer que tal designação não se confunde com o objeto da mencionada decisão judicial do TJTO, haja vista que não se trata de enquadramento de cargo ou de equiparação salarial, tampouco de mudança de quadro funcional, mas mera designação para atuação na atividade de fiscalização, em face do permissivo legal vigente.

O Naturatins destaca ainda, que tais servidores possuem habilitação técnica compatível com a atividade para a qual foram designados, estando tal ato revestido dos aspectos legais, técnicos e, sobretudo, da conveniência administrativa, como forma de atender aos princípios constitucionais da administração pública, em especial o da eficiência.

Por fim, o Naturatins reitera a observância o seu compromisso em pautar suas ações com base em tais princípios, especificamente o da legalidade, como forma de buscar constantemente o aprimoramento e a melhoria dos serviços prestados à sociedade tocantinense. (Matéria atualizada às 22 h dia 09-11-19)