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Polí­tica

Tércio Melquiades foi cassado pelo TRE, mas candidatou-se de novo

Tércio Melquiades foi cassado pelo TRE, mas candidatou-se de novo Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Tércio Melquiades foi cassado pelo TRE, mas candidatou-se de novo Tércio Melquiades foi cassado pelo TRE, mas candidatou-se de novo

A população de Lajeado prepara-se para voltar às urnas no dia 1º de dezembro. Isso porque a Justiça Eleitoral marcou uma eleição suplementar no município após a cassação dos mandatos do ex-prefeito Tércio Dias Melquiades Neto (PSD) e do vice Gilberto Borges (PSC).

Três candidatos solicitaram registro de candidatura, um deles é o próprio prefeito cassado, que aguarda as próximas decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) quanto ao pedido, baseadas na Resolução nº 456/2019.

Além de Tércio, também pedem o registro; Júnior Bandeira (PSB), autor da Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação do prefeito e Antônio Alves (PSL).

No entanto, a eleição marcada para o início de dezembro pode não acontecer caso Tércio Melquiades receba decisão favorável da justiça a um recurso feito à instância superior em Brasília/DF para tentar reverter o quadro.

A defesa de Tércio apelou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela manutenção de seu cargo como prefeito de Lajeado. “Caso haja uma resposta da justiça essa semana, e caso essa resposta seja favorável a mim, a eleição pode não acontecer. Estamos aguardando”, declarou Tércio.

Cassação

A eleição suplementar em Lajeado foi marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins depois que os mandatos de Tércio Melquiades e Gilberto Borges foram cassados pelo Tribunal no mês de setembro por 6 votos a 1. A Justiça Eleitoral entendeu que a chapa foi beneficiada por uma ação irregular da ex-prefeita, Márcia da Costa Reis Carvalho, que iniciou um loteamento com o único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada, sem critérios sociais e desprovido qualquer legislação específica autorizadora, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito Tércio Melquiades.

Confira abaixo o que estabelece a Resolução nº 456/2019:

Art. 6º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade (Código Eleitoral, art. 3º, e Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º).

Art. 7º Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 8 de novembro de 2019.

Parágrafo único. No dia seguinte, o Chefe do Cartório Eleitoral afixará edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 5 (cinco) dias para impugnações (Lei nº 4.737/65, art. 97, § 1º e Lei Complementar nº 64/90, art. 3º).

Art. 8º As impugnações aos registros de candidatura seguirão o procedimento previsto nos art. 3º e seguintes da Lei Complementar nº 64/90.

Art. 9º Encerrado o prazo de impugnação ou, se for o caso, o de contestação, o cartório eleitoral tomará as providências do artigo 3º e seguintes da Lei Complementar 64/90.

Art. 10. Os pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, deverão estar julgados até o dia 24 de novembro de 2019.

Parágrafo único. A decisão será publicada no Mural Eletrônico, disponível para consulta no site do Tribunal, momento a partir do qual passará a correr o prazo de três dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 11. Os acórdãos relativos aos registros de candidaturas serão publicados em sessão.

Parágrafo único. Proclamado o resultado, o acórdão será publicado em sessão, passando a correr dessa data o prazo para a interposição dos recursos cabíveis. (Atualizada às 15h30)