Decisão liminar expedida nesta terça-feira, 7, determina que 25 empresas de transporte de pessoas regularizem a oferta do benefício de transporte a idosos, após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína.
A ACP foi ajuizada em novembro de 2019 devido constatação realizada em vistoria no Terminal Rodoviária de Araguaína de não serem cumpridas integralmente a Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual nº 2.001 de 17 de Dezembro de 2008, que dispõem, respectivamente, do transporte interestadual e intermunicipal. À época, a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) informou que foram emitidos quatro autos de infração, no período de janeiro a agosto de 2019, a algumas das empresas citadas na ação.
A intimação às empresas dá ciência da determinação para que forneçam, imediatamente, transporte coletivo aos idosos com reserva de duas vagas gratuitas por veículo e, se houver mais procura, mais dois lugares com desconto de 50%. Lembrando que o benefício é para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Segundo o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Pablo Chaer, a reclamação recorrente foi pontuada em roda de conversa com grupos de idosos em Araguaína, por ocasião de sensibilização dos direitos da pessoa idosa, ainda em junho de 2019. “Ao comunicar sobre os direitos de transporte e lazer desses cidadãos, nos deparamos com a violação deles, visto que no cotidiano já procuram o serviço e recebiam negativas”, disse o defensor público.
Na prática, as empresas ofereciam o direito ao benefício da gratuidade de passagem nos veículos de serviço convencional e não nos veículos de serviço executivo e também limitavam para apenas um dia semanal. Foi verificado, segundo informações das próprias empresas, que a simples existência do dispositivo "ar-condicionado" reclassificaria a frota, assim, denominam quase toda a frota como "veículo executivo", como forma de limitar a emissão dos documentos de “Autorização de Passe Livre e Bilhete de Viagem do Idoso”, e, com isso, agindo em flagrante ilegalidade e completo desrespeito aos direitos fundamentais garantidos aos idosos pela Carta Constituinte.