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Economia

Escrituração das empresas que antes só era feito em papel, agora pode ser feito todo na internet

Escrituração das empresas que antes só era feito em papel, agora pode ser feito todo na internet Foto: Philipe Ramos

Foto: Philipe Ramos Escrituração das empresas que antes só era feito em papel, agora pode ser feito todo na internet Escrituração das empresas que antes só era feito em papel, agora pode ser feito todo na internet

A Junta Comercial do Tocantins (Jucetins) já disponibiliza uma nova ferramenta para facilitar e agilizar a vida do empresário. O envio da escrituração das empresas agora pode ser feito online via Simplifica Tocantins (http://www.simplifica.to.gov.br/) na sessão Livro Digital. Nessa segunda-feira, 21, um usuário já protocolou o primeiro livro.

O serviço está disponível no campo “outros serviços”. É necessário a utilização do certificação digital. O livro deve ser assinado digitalmente pelo contador e pelo administrador.

A presidente da Jucetins, Thaís Coelho, afirmou que a funcionalidade é mais uma iniciativa para garantir agilidade e acessibilidade aos empresários, sendo uma determinação do governador Mauro Carlesse facilitar o registro comercial para colaborar com o desenvolvimento econômico do Estado. “O usuário pode enviar o seu livro 24 horas por dia e 7 dias por semana, na comodidade de sua casa ou de seu escritório, sem precisar ir presencialmente na sede da Junta”, explicou Thais.

Livro Digital

Para acessar ao serviço é necessário primeiramente informar o CNPJ ou NIRE, em seguida será solicitada uma atualização de dados. Logo a tela para a coleta de livros será exibida. Os documentos devem estar em PDF. Após a inclusão uma taxa deve ser gerada ao clicar no botão “consultar taxas”. Para finalizar o processo deve-se utilizar o botão assinatura eletrônica. A indicação do advogado é opcional, mas a indicação do contador é obrigatória, assim como ao menos um membro do quadro de integrantes.

O bloco Livro Digital permite o Registro dos Livros contábeis, fiscais e societários das empresas. Estão excluídas da obrigatoriedade de Registro de Livros as empresas de porte Microempreendedor Individual (MEI).