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Palmas

Nenhum vencimento ou subsídio dos cargos com jornada de trabalho semanal igual ou superior a 30 horas semanais será inferior ao salário mínimo

Nenhum vencimento ou subsídio dos cargos com jornada de trabalho semanal igual ou superior a 30 horas semanais será inferior ao salário mínimo Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Nenhum vencimento ou subsídio dos cargos com jornada de trabalho semanal igual ou superior a 30 horas semanais será inferior ao salário mínimo Nenhum vencimento ou subsídio dos cargos com jornada de trabalho semanal igual ou superior a 30 horas semanais será inferior ao salário mínimo

Após o anúncio do reajuste da data-base de 4,48% sobre o vencimento ou subsídio dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, relativo a 2020, estão publicadas no Diário Oficial de Palmas desta quarta-feira, 29, as tabelas referentes à revisão geral anual dos vencimentos e subsídios.

Constam da publicação, por meio da Medida Provisória Nº 1, de 29 de janeiro de 2020, os vencimentos-base de servidores efetivos do Quadro Geral, Profissionais da Saúde, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, Guarda Metropolitana, Procuradores Municipais, integrantes do grupo ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, servidores públicos vinculados ao sistema Confea/CREA  ao CAU/BR, dos Agentes de Trânsito e Transportes, integrantes do grupo ocupacional fiscalização de atividades urbanas e dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas.

Vale destacar que nenhum vencimento ou subsídio dos cargos com jornada de trabalho semanal igual ou superior a 30 horas semanais será inferior ao salário mínimo fixado pela União por meio da Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, e reajustes posteriores.

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.