O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ) concedeu medida cautelar favorável à prefeitura de Palmas e determinou temporariamente a suspensão do artigo 67 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (LDO), que obrigava o Município a pagar em ordem cronológica as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). A decisão do TJ dessa quinta-feira, 5, acompanhou o voto da desembargadora relatora, Jacqueline Adorno. A medida cautelar vale até o julgamento do mérito da ação.
No relatório, a desembargadora observou que a lei municipal destoaria de legislação federal que prevê que as despesas de exercícios encerrados obedecerão, sempre que possível, a ordem cronológica. No parecer da relatora, a lei municipal teria “ganhando feição aparentemente inconstitucional em razão de, supostamente, ter se apropriado de competência da União”.
Entenda
O dispositivo foi aprovado pelos vereadores na LDO do ano passado e chegou a ser vetado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB). Os parlamentares derrubaram o veto por 10 votos a 8 e mantiveram a obrigatoriedade à prefeitura.
No mês de janeiro, a PGM entrou com a ADI no TJ para derrubar trecho da lei aprovada pela Câmara. Na recente decisão, a desembargadora justificou ainda que a manutenção do dispositivo legal poderia causar prejuízos ao exercício financeiro da prefeitura. “Entendo demonstrados pela autora da demanda os requisitos legais referentes à relevância da fundamentação e à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da manutenção da eficácia do dispositivo da Lei Municipal em comento até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade, notadamente considerando o início do exercício fiscal de 2020”, justificou Adorno.