A Justiça proferiu decisão que atendeu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou a ex-secretária de Saúde do município de Fátima, Alinny Cristina Alves Oliveira Amorim, ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, estimado em R$ 87.273,36. A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta no ano de 2017, com base no relatório de uma auditoria da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) requisitada pelo MPTO e na auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregular a prestação de contas da gestora.
Segundo o MPTO, Alinny é autora de diversas ilegalidades, praticadas no ano de 2011, quando era secretária municipal de Saúde e também gestora do Fundo Municipal de Saúde. Dentre as ilicitudes, foi constatada a realização de compras sem licitação, o pagamento de despesas de refeições sem comprovação de finalidade pública e o pagamento de diárias sem relatório de viagens.
Além do ressarcimento integral do dano causado ao erário, devidamente acrescido de juros e correção monetária, a decisão judicial determinou a suspensão dos direitos políticos da ex-gestora por cinco anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado, conforme sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/82.
A decisão judicial foi proferida em 17 de fevereiro, sendo passível de recurso.
Sobre as irregularidades
Dentre as despesas realizadas, destaca-se compra de material gráfico, de modo fracionado, além de medicamentos, que totalizaram R$ 70.984,84. “Resta apurado que a denunciada, na condição de secretária e ordenadora de despesas, por várias vezes, deixou de realizar licitações para selecionar impessoalmente os fornecedores, fracionando irregularmente despesas, com o claro propósito de fugir ao procedimento licitatório”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.
Os gastos também se estenderam a refeições e hospedagem. Segundo relatório do TCE, só em um hotel local, a ex-gestora pagou 30 diárias corridas, no valor de R$ 9.590,00, sem licitação, justificativa e sequer relação das pessoas beneficiadas. Desta forma, também foram gastos R$ 948,52 em refeições e outros R$ 5.850,00 com o pagamento de diárias, sem a comprovação da viagem supostamente realizada.
“Nota-se que a gestão da requerida à frente da Secretaria de Saúde apresentou gravíssimos atos que implicaram vantagem indevida, lesaram ao erário e violaram frontalmente vários princípios da administração pública”, destacou o promotor de Justiça.