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Estado

Foto: Ascom do SISEPE-TO/Divulgação

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A Justiça condenou o Governo do Tocantins a pagar a data-base retroativa de 2015 a 2018 e suas respectivas incorporações, assim como pagar a diferença dos valores salariais em razão das progressões concedidas tardiamente ao sindicalizado do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), cerca de R$ 4.500,00, atualizado até a data do ingresso da ação. O Sisepe destacou que esse custo desnecessário está sendo gerado pelo governador Mauro Carlesse, que poderia pagar os valores e regularizar os débitos do governo com os servidores públicos. A ação foi ingressada em fevereiro de 2019 pelo Sisepe.

A juíza de Direito Substituta, Gisele Pereira de Assunção Veronezi, detalhou na sentença que o valor devido deverá ser apurado observando a incidência de correção monetária pelo IPCA-E e também a aplicação de juros de mora. Sendo que o pagamento deverá ocorrer por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) caso o valor apurado seja menor que 10 salários mínimos, sendo o montante maior, por meio de precatório.

“Não é possível fazer a cobrança do retroativo da data-base e progressão por meio de ação coletiva. É necessário que o sindicalizado procure o Sisepe para providenciar os documentos necessários e os cálculos para ingresso da ação judicial. Por isso, temos feitas chamadas para que os sindicalizados busquem o sindicato para verificarem se possuem direitos a receber, pois a não judicialização pode levar o servidor a perder a possibilidade de cobrar, pois o direito prescreve”, orientou o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro.

O Sisepe orienta que os servidores públicos procurem uma das sedes do sindicato e conversem com os diretores para verificarem se possuem algum direito ou não concedido pelo Governo do Estado.