A defesa do ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse, preso desde dezembro de 2024, conseguiu decisão liminar da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendendo os efeitos de decisão proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Tocantins que deferiu o compartilhamento de provas que fundamentaram a prisão preventiva de Carlesse.
Os advogados do ex-governador argumentam que o compartilhamento indevido de provas levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a elaborar relatório de análise de dados telemáticos, o qual fundamentou a representação para a prisão preventiva de Carlesse.
Na sua decisão, a desembargadora Maria do Carmo evidencia que "o magistrado, no mesmo ato em que deferiu a cautelar de busca e apreensão, autorizou o compartilhamento das provas, sem sequer saber que elementos seriam efetivamente encontrados e qual seria a real pertinência com outros procedimentos apuratórios".
A desembargadora fundamentou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 990 da Repercussão Geral (RE 1055941/SP), assentou que o compartilhamento de provas sigilosas entre órgãos de persecução penal deve ser formalmente regulamentado, resguardando-se o sigilo das informações e garantindo o controle jurisdicional posterior. "No entanto, a decisão atacada não especificou os destinatários das informações, nem vinculou expressamente os elementos compartilhados a investigações ou processos determinados, situação que compromete a regularidade da medida e viola frontalmente o devido processo legal", complementou.
Com a decisão, a defesa pede a revogação da prisão para que Carlesse seja liberto.
Prisão
O ex-governador Mauro Carlesse foi preso numa manhã de domingo pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A prisão ocorreu na Fazenda Joia Rara, propriedade de Carlesse, localizada no município de São Salvador, próximo ao município de Peixe, no sul do Tocantins a cerca de 406 km da Capital, Palmas. A ordem judicial foi motivada por indícios de um possível plano de fuga para o exterior