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Saúde

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Foto: Lucas Nascimento)

Portaria assinada nesta quinta-feira (12) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Eurípedes Lamounier, estabelece medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

A deliberação leva em consideração a classificação da situação do Coronavírus como pandemia, o que gera risco potencial da doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; e a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus, causador da COVID-19.

A portaria estabelece que:

- Qualquer juiz, servidor, colaborador ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deve comunicar imediatamente à Coordenadoria de Assistência Médico e Social (COMED).

- Os juízes, servidores e colaboradores deverão informar à COMED, em data anterior ao retorno ao trabalho, o regresso de locais ou países com circulação viral sustentada, para avaliação e adoção de medidas que a unidade de saúde entender necessárias.

- Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

- A Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

- O Diretor-Geral fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.