A Justiça Eleitoral do Tocantins disponibiliza aos seus eleitores a possibilidade de quitar a multa eleitoral, por ausência na eleição, e enviar o comprovante de pagamento pela Internet.
O serviço está regulamentado pelo Provimento nº 1/2019 da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, que disponibiliza ao eleitor este novo canal, desobrigando-o de comparecer pessoalmente à sede do Cartório Eleitoral.
Em poucos passos o eleitor pode, do conforto de seu lar, quitar sua multa junto à Justiça Eleitoral e conseguir, por exemplo, emitir a Certidão de Quitação Eleitoral.
O software, desenvolvido pelos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, está disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) na Internet (www.tre-to.jus.br), no menu Eleitor Online. Na página do tribunal também é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e a Certidão de Quitação Eleitoral.
Passo a passo
Para realizar a quitação da multa basta seguir os passos:
1 - Entre no portal do TRE: www.tre-to.jus.br;
2 - No menu “Eleitor e Eleições”, clique em Quitação de Multas Eleitorais. Este link abre a página do TSE na qual constam informações e um formulário de identificação;
3 - Gere a GRU preenchendo o formulário;
4 - Pague a GRU e salve ou fotografe o comprovante;
5 - Volte ao portal do TRE (www.tre-to.jus.br). No menu “Eleitor e Eleições” selecione “Eleitor Online”;
6 - Siga os passos digitando o número de referência da multa, enviando o comprovante de pagamento (comprovantes de agendamento não serão aceitos) e informando um telefone ou e-mail para contato em caso de problemas;
7 - Depois disso é só aguardar o Cartório Eleitoral dar baixa do pagamento;
8 - Para ter certeza da baixa, basta tentar emitir a Certidão de Quitação Eleitoral também disponível no portal do TRE-TO.