O Estado do Tocantins, em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), instituiu o comitê de crise para prevenção do Covid-19, para discussão e implementação de medidas voltadas ao combate da proliferação do novo coronavírus.
Dentre as medidas já implementadas, está a suspensão das aulas na rede estadual de ensino e redução da carga horária dos servidores públicos. Confira abaixo as perguntas mais frequentes sobre o assunto no âmbito da Educação:
1 – Como fica o funcionamento das escolas na rede estadual de ensino do Tocantins?
Conforme o Decreto nº 6.065, de 13 de março de 2020, as aulas em toda a rede estadual de ensino estão suspensas a partir dessa segunda-feira, 16, até sexta-feira, 20. O decreto assinado pelo governador Mauro Carlesse alerta que o prazo de suspensão das aulas pode ser prorrogado, caso haja necessidade. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas e a proliferação do vírus.
2 – Sou professor. Devo ir para a escola em que dou aula?
Não. Todos os professores estão dispensados de suas atividades nas unidades de ensino e devem permanecer em casa durante todo o período de vigência do decreto governamental.
3 – Como ocorrerá a reposição das aulas?
Um documento orientador será emitido às Diretorias Regionais de Educação e unidades escolares, em momento oportuno, com a regulamentação do formato de reposição. Tal formatação será construída em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação. A prioridade imediata é garantir a saúde e o bem-estar da comunidade escolar e, consequentemente, da população em geral.
4 – Sou servidor administrativo da rede estadual de ensino. O que muda na minha rotina?
O Decreto Governamental nº 6.066, de 16 de março de 2020, estabelece a redução de carga horária, para 6 horas corridas, ao funcionalismo público estadual. Neste quadro, estão incluídos os servidores administrativos da Seduc (sede e anexos), das Diretorias Regionais de Educação e das unidades escolares. No âmbito da Educação, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo 2º, Inciso III, em casos específicos, haverá revezamento de pessoal em turnos de 6 horas, para garantir a manutenção organizacional das estruturas, como é o caso das unidades escolares.
5 - Tenho viagem a trabalho para fora do Estado marcada para os próximos dias. Como ficará?
O Decreto nº 6.066 estabelece, em seu Art. 2º, Inciso II, que estão suspensas, por 30 dias, as viagens oficiais interestaduais ou internacionais.
6 - Como posso me manter informado sobre o novo coronavírus?
O Ministério da Saúde lançou um aplicativo com informações oficiais e atualizadas sobre o novo coronavírus. Para acessar, baixe o aplicativo Coronavírus SUS no seu telefone e tenha acesso a todas as atualizações sobre o tema.