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Estado

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu, na terça-feira, 17, recomendação às secretarias da Educação do Estado e de Palmas, ao Conselho Estadual de Educação e aos diretores de escolas particulares para que cumpram fielmente as políticas de precaução contra o coronavírus expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual da Saúde, além de outras medidas elencadas pelo próprio MPTO.

As medidas indicadas pelo membro do Ministério Público, além do cumprimento das políticas do Ministério e da secretaria, são: disponibilizar material de higienização adequado às escolas; orientar os estudantes quanto às medidas preventivas; realizar e limpeza diária das superfícies das salas de aula, banheiros, dos mobiliários e maçanetas das portas; não permitir o compartilhamento de copos e vasilhas entre alunos e colaboradores; estimular o uso de bebedouros tipo “bica” e o uso de garrafas de água individuais; evitar a aglomeração nos refeitórios, separando os alunos por turmas e turnos; cancelar eventos extracurriculares que promovam a aglomeração de pessoas; e autorizar o afastamento, do ambiente escolar, de professores e funcionários com mais de 60 anos de idade ou que possuam doenças crônicas.

A Promotoria de Justiça recomenda, caso as medidas indicadas não sejam adotadas em sua integralidade em toda a rede, ou caso sejam adotadas, mas as escolas as avaliem como ineficazes, que, por questão de saúde pública, sejam suspensas as aulas da rede pública e privada pelo período de 15 dias, podendo este prazo vir a ser estendido, a critério das orientações dos órgãos públicos de saúde.

Na recomendação, o promotor de Justiça Konrad Wimmer também destacou como referência para a comunidade escolar a Nota Técnica nº 09/2020 do Ministério da Saúde, que estabeleceu orientações de prevenção ao novo coronavírus no âmbito do Programa de Saúde da Escola, como a lavagem correta e frequente das mãos; evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; evitar o contato com pessoas doentes; ficar em casa quando estiver doente; proteger a boca ao tossir; e limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência. Essas medidas, frisou o membro do Ministério Público, não excluem outras que se façam necessárias segundo a política estadual de saúde, no âmbito das escolas públicas e particulares.

Os secretários do Estado e Município, o presidente do Conselho Estadual de Educação, os diretores de escolas particulares e outros, ao receber a recomendação, terão prazo de cinco dias corridos para encaminhar à 10ª Promotoria de Justiça da Capital relatório contendo todas as medidas adotadas para o cumprimento das orientações.