O Ministério Público do
Tocantins (MPTO), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu, na
terça-feira, 17, recomendação às secretarias da Educação do Estado e de Palmas,
ao Conselho Estadual de Educação e aos diretores de escolas particulares para
que cumpram fielmente as políticas de precaução contra o coronavírus expedidas
pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual da Saúde, além de outras
medidas elencadas pelo próprio MPTO.
As medidas indicadas pelo membro do Ministério Público, além
do cumprimento das políticas do Ministério e da secretaria, são: disponibilizar
material de higienização adequado às escolas; orientar os estudantes quanto às
medidas preventivas; realizar e limpeza diária das superfícies das salas de
aula, banheiros, dos mobiliários e maçanetas das portas; não permitir o
compartilhamento de copos e vasilhas entre alunos e colaboradores; estimular o
uso de bebedouros tipo “bica” e o uso de garrafas de água individuais; evitar a
aglomeração nos refeitórios, separando os alunos por turmas e turnos; cancelar
eventos extracurriculares que promovam a aglomeração de pessoas; e autorizar o
afastamento, do ambiente escolar, de professores e funcionários com mais de 60
anos de idade ou que possuam doenças crônicas.
A Promotoria de Justiça recomenda, caso as medidas indicadas
não sejam adotadas em sua integralidade em toda a rede, ou caso sejam adotadas,
mas as escolas as avaliem como ineficazes, que, por questão de saúde pública,
sejam suspensas as aulas da rede pública e privada pelo período de 15 dias,
podendo este prazo vir a ser estendido, a critério das orientações dos órgãos
públicos de saúde.
Na recomendação, o promotor de Justiça Konrad Wimmer também
destacou como referência para a comunidade escolar a Nota Técnica nº 09/2020 do
Ministério da Saúde, que estabeleceu orientações de prevenção ao novo
coronavírus no âmbito do Programa de Saúde da Escola, como a lavagem correta e
frequente das mãos; evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
evitar o contato com pessoas doentes; ficar em casa quando estiver doente;
proteger a boca ao tossir; e limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com
frequência. Essas medidas, frisou o membro do Ministério Público, não excluem
outras que se façam necessárias segundo a política estadual de saúde, no âmbito
das escolas públicas e particulares.
Os secretários do Estado e Município, o presidente do
Conselho Estadual de Educação, os diretores de escolas particulares e outros,
ao receber a recomendação, terão prazo de cinco dias corridos para encaminhar à
10ª Promotoria de Justiça da Capital relatório contendo todas as medidas
adotadas para o cumprimento das orientações.