O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou, na segunda-feira, 21, recomendação às autoridades da área da educação, orientando que seja adotada uma série de providências a fim de garantir aos alunos com deficiência o acesso à educação, no contexto da pandemia de covid-19.
A intenção é que sejam observadas as necessidades específicas destes alunos, seja no período de aulas remotas, seja por ocasião do retorno das aulas presenciais, nas redes de ensino pública e privada. A iniciativa do MPTO decorreu de reuniões em que ficou demonstrada a necessidade de medidas que venham garantir a efetividade do atendimento educacional aos estudantes que possuem deficiência.
A recomendação foi encaminhada às secretárias de Educação do Estado e de Palmas, às presidências dos conselhos de Educação do Estado e de Palmas, aos diretores de escolas particulares e públicas, bem como a outras pessoas com responsabilidade de garantir o acesso educacional às pessoas com deficiência.
Providências
Na recomendação, orienta-se que as autoridades acompanhem o planejamento, a elaboração e execução de medidas, por parte das unidades escolares, voltadas a garantir a inclusão e a aprendizagem dos estudantes com deficiência durante a pandemia, atentando para os aspectos estruturais, humanos, pedagógicos e democráticos, inclusive nos projetos pedagógicos de cada unidade escolar vinculada aos sistemas de ensino.
Também recomenda-se que sejam adquiridos os equipamentos e materiais necessários, respeitadas as normas legais vigentes, com antecedência ao retorno das atividades presenciais, levando em consideração as especificidades dos estudantes com deficiência, como materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva para os estudantes que permanecerão em atividades remotas.
Para a ocasião do retorno dos alunos após o período de isolamento social, é recomendado que se proceda a um diagnóstico da aprendizagem que direcione o trabalho pedagógico posterior.
O MPTO também orienta que deve ser exigido das unidades escolares que contemplem em suas propostas pedagógicas o plano de intervenção em relação às pessoas deficientes, bem como avaliem, caso a caso, as ações de intervenção, levando em consideração os aspectos individuais de cada aluno.
A recomendação também frisa que as autoridades educacionais devem se abster de aprovar propostas pedagógicas ou qualquer outro documento, das instituições de ensino das redes privada e pública, que contenham restrições de acesso aos alunos com necessidades educacionais especiais, que possam resultar na negativa do direito ao acesso e adaptação das tecnologias assistivas necessárias.
Entre diversas outras providências, também deve ser assegurado aos alunos com deficiência o retorno (presencial ou híbrido) com pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, adotando-se medidas tais como: busca ativa, tecnologia assistiva, disponibilização de atendente pessoal, profissional de apoio escolar e acompanhante, além de profissional tradutor e intérprete de Libras a de guia-intérprete, especialmente nas transmissões de atividades não presenciais.
A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Konrad Cesar Resende Wimmer e Sidney Fiori Junior. As autoridades educacionais têm prazo de 10 dias úteis para responder, informando sobre o acatamento da recomendação e sobre as eventuais providências a serem adotadas.