Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Araguaína

O documento entra em vigor nesta quarta-feira, 25 e vale até o dia 5 de abril

O documento entra em vigor nesta quarta-feira, 25 e vale até o dia 5 de abril Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes O documento entra em vigor nesta quarta-feira, 25 e vale até o dia 5 de abril O documento entra em vigor nesta quarta-feira, 25 e vale até o dia 5 de abril

Por meio do decreto municipal 208/20, publicado no Diário Oficial de Araguaína nessa segunda-feira, 23, o prefeito Ronaldo Dimas declarou estado de calamidade publica e situação de emergência. O documento traz mais medidas para contenção do coronavírus Covid-19, que foram elaboradas conjuntamente com representantes de instituições de justiça, segurança, comércio, saúde e dos poderes legislativos Municipal, Estadual e Federal.

O documento, que entra em vigor na quarta-feira, 25, e vale até o dia 5 de abril, regulamenta o transporte público e particular de passageiros, comércio, prestadores serviços e ainda convívio social. “O Tocantins já tem cinco casos confirmados e por isso estamos tomando medidas mais duras e de maneira integrada para o bem de todos, evitando o máximo de prejuízos possível”, afirmou Dimas.

Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços não relacionados à saúde, como cartório e restaurantes. Para manter as vendas e relacionamento com clientes, os locais devem funcionar disponibilizando serviços delivery, drive-thru ou take-out. Nesses modelos, as entregas serão em domicílio; compra e entrega no estabelecimento, sem sair do veículo; ou compra por aplicativo ou telefone e retirada do produto ou alimento no local, sem entrar na loja ou restaurante.

Poderão atender os clientes internamente, com restrições, bancos, clínicas de saúde, laboratórios, farmácias, funerárias, petshops, estabelecimentos que vendem alimentos, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustíveis, manutenção automotiva, lojas que vendem produtos e equipamentos de segurança, lojas agropecuárias e indústrias, inclusive da construção civil. Conveniência e distribuidoras de bebidas também podem ficar abertas, mas o consumo continua proibido no local.

Já templos religiosos de qualquer crença podem manter suas portas abertas simbolicamente. As celebrações devem ser realizadas virtualmente e sem a presença de fiéis. O decreto diz ainda sobre o funcionamento de lojas de veículos, que devem reduzir pelo menos 30% o número de funcionários, dispensar o grupo de risco e outros itens.

Trabalho consciente

Os estabelecimentos que continuarem em atividade devem adotar medidas para diminuir as chances de contágio, como disponibilizar álcool 70 graus ou em geral para funcionários e cliente, evitar superlotação do espaço físico interno, manter distanciamento dos postos de serviço e filas, além de divulgar informações sobre a prevenção e manter os ambientes arejados.

“Muito estabelecimentos já decidiram por conta própria fazer o controle de quantas pessoas acessam o espaço interno. Esperamos que todos usem as orientações de distanciamento para evitar aglomerações”, explicou o prefeito.

Trabalho conjunto

Pela manhã dessa segunda-feira, 23, o prefeito Ronaldo Dimas realizou uma reunião, no tatersal do Parque de Exposições com representantes do Sindicato Rural de Araguaína (SRA), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Hospital Dom Orione, policias Civil e Militar, Justiça da Saúde, Rotary Club, Ordem dos Advogados do Brasil, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa do Tocantins (Alesto), Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara), além de diretores e secretários municipais. Durante o restante do dia, participou de uma sessão extraordinária na Câmara dos Vereadores, que também foi solicitada pelo Município.

Transporte público

O transporte coletivo urbano será mantido com algumas restrições. Como parte da medida de contenção, passes livres para idosos e estudantes estão suspensos. Também para evitar contágios, os ônibus terão limite de 50% da lotação e deverão manter as janelas abertas. Mototaxistas não devem oferecer serviços de transporte durante a validade do decreto e estão autorizados a fazer transporte de mercadorias.

Taxistas e motoristas de aplicativos deverão tomar todas medidas necessárias para garantir sua saúde e de seus passageiros, inclusive fornecendo álcool 70 graus INPM líquido ou gel, sendo permitido o transporte de no máximo três passageiros por táxis com janelas abertas, devendo sempre entre uma corrida e outra, tomar providências de higienização de portas e maçanetas.

Fiquem em casa

Ficam suspensos por tempo indeterminado todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, atividades culturais, festas, confraternizações, tanto em áreas públicas quanto privadas. “As festas em locais fechados já estavam proibidas e agora vamos temos que fiscalizar as festas nas casas. As pessoas estão achando que podem fazer churrasco com os amigos e não é isso, temos que ficar cada na própria a casa”, explicou o procurador geral do Município, Gustavo Fidalgo.