O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou nesta última terça-feira, 31, Ações Civis Públicas (ACPs) em desfavor do Estado do Tocantins e do Município de Palmas para que, no prazo máximo de 72 horas, disponibilizem nos seus Portais da Transparência os gastos públicos realizados no combate ao novo coronavírus Sars-Cov-2, causador da Covid-19, através da criação de uma aba específica no Portal da Transparência, alimentando-o diariamente e apresentando de forma detalhada, os valores orçamentários e a execução de despesas no enfrentamento do coronavírus.
Os promotores de Justiça Edson Azambuja e Thais Massilon, autores das ações, usaram como exemplo o modelo adotado pelo Governo Federal e ressaltaram a aprovação, no dia 20 de março, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, que entre outras disposições, autoriza a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal a dispensar licitação para aquisição de bens, insumos e serviços, inclusive de engenharia, em razão da pandemia Covid-19, enquanto perdurar a emergência de saúde pública.
O mesmo dispositivo legal prevê, ainda, a disponibilização, em sitio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas, discriminando os valores orçamentários, a execução de despesas e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, bem como do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e o total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, com CNPJ, de modo a explicitar todas as formas de gatos públicos dispendidos especificamente no enfrentamento da pandemia da Covid-19
As ações informam que, neste período, o Estado do Tocantins recebeu da União recurso financeiro no importe de R$ 3.198.632,002 para enfrentamento e mitigação da doença respiratória e que o Município de Palmas abriu crédito extraordinário em favor da Secretaria da saúde, no valor de R$ 26.387.993,00, “situações que demandam a transparência e a publicidade quanto à aplicação dos recursos públicos”.
Em caso de descumprimento da ordem, as ACPs requerem a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.