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Saúde

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Miracema do Tocantins, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio do Ministério Público e da Polícia Militar, têm tomado medidas para prevenir e conter o avanço do coronavírus Sars-Cov-2, causador da Covid-19.

O decreto mais recente, nº110/2020, publicado no Diário oficial do município nesta última quarta-feira, 1º de abril, altera e complementa os outros decretos já emitidos, discriminando o que não pode funcionar e o que pode funcionar, desde que, respeitadas as medidas de prevenção como, uso de Equipamentos de Proteção Individua (EPIs), álcool Gel 70% e o distanciamento social, que segundo a Organização Mundial da Saúde, continua sendo a medida mais eficaz para evitar aglomerações e assim a disseminação do vírus.  

Para a gestão, a medida discutida na Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e depois em três momentos com líderes da sociedade miracemense, incluindo a  2ª Promotoria de Justiça de Miracema representada por sua titular, Sterlane de Castro Ferreira Rodrigues, tem como objetivo a preservação da saúde pública e o não agravamento dos impactos econômicos que o efeito coronavírus, inevitavelmente, trará a cidade. 

Casos suspeitos

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Miracema apresentou dois casos suspeitos, já descartados e segue sem notificações. Até o momento estão em monitoramento domiciliar 20 pessoas com aparente síndrome gripal.

Miracema, a exemplo de muitos municípios, estados e até países, não tem estrutura para atender a um grande número de pessoas doentes, por isso é importante seguir as recomendações médicas e às determinações do decreto. O Governo Federal tem agido de maneira a amenizar os efeitos econômicos do Coronavírus, lançando uma série de medidas que auxiliem o trabalhador, os empresários e a comunidade em geral.

O que pode

Estabelecimentos médicos hospitalares (UBSs; consultórios de psicologia; clínicas de fisioterapia; laboratórios de análise clínicas; clínicas de odontologia (apenas urgência e emergência);

Pet shops;

Farmácias, drogarias;

Postos de combustíveis;

Rede bancária e casa lotérica;

Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

Supermercados, açougues e peixarias;

Padarias (sem consumação no local);

Oficinas Mecânicas e borracharias;

Autônomos;

Profissionais liberais

Lojas e Comércio em geral, (com uso de EPIs, organização do fluxo de clientes e distanciamento social);

Prestadores de serviço como: eletricista, encanador, diarista, jardineiro, mototáxi, taxistas, piscineiro, barbeiro e demais serviços estéticos, desde que sigam as recomendações de higienização;

Todas as operações de delivery, drive thrul e take out 

O que Não pode

Clubes

Feiras livres

Academias de ginástica

Boates e ou casas noturnas;

Aglomerações no Ponto de Apoio;

Aglomerações em Praças públicas;

Atividades no Ginásio e em quadras poliesportivas;

Bares, Restaurantes, lanchonetes, sorveterias/açaíterias e conveniências (Autorizado apenas delivery, drive thrul e take out,  sem consumação no local);

Atendimento odontológico (apenas urgência e emergência);

Eventos de qualquer natureza, público ou privado que possam aglomerar pessoas; inclusive em residências, a fim de proteger a saúde pública;

Atividades religiosas que aglomere pessoas;

Funcionamento de escolas públicas e particulares;

Prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados;

Atividades no centro de convivência para idosos, crianças, adolescentes e demais programas da Secretaria da Assistência Social;

A presença de pessoas, além do 3° (terceiro) grau de parentesco, em velórios e cortejos;

Fica proibido à produção de entulhos e galhadas, enquanto perdurar o estado de emergência, devendo o recolhimento de lixo restringir-se apenas aos descartes domésticos, com vistas otimizar o serviços em tempos de calamidade.