O Ministério Público do Tocantins (MPTO) reforça a necessidade de cumprimento das medidas estabelecidas pelo Poder Público para enfrentamento da crise deflagrada pelo novo coronavírus Sars-Cov-2, causador da covid-19. Em Palmas, o decreto que declara situação de emergência de saúde pública determinou a suspensão de atividades comerciais como o funcionamento das lojas em shopping centers e no comércio em geral, casas lotéricas, casas de material de construção, distribuidoras de bebidas com venda a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos de combustíveis e em concessionárias de automóveis.
Para os serviços autorizados a funcionar, como supermercados e farmácias, a Prefeitura determinou que as administrações comerciais fixem o limite de quantidade de aquisição de alimentos e de itens de saúde e higiene pessoal por consumidor, como forma de evitar a falta de suprimentos para a população. Dentre as medidas estabelecidas, esses locais deverão fornecer álcool em gel para trabalhadores e clientes, manter permanentemente a limpeza e higienização dos ambientes e garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas, a fim de resguardar a saúde pública.
As duas promotorias de Juizados Especiais Criminais da Capital, vão atuar na aplicação da lei penal para os casos de descumprimento do decreto. A promotora de Justiça, Maria Cristina da Costa Vilela, reforça que o descumprimento de atos normativos do poder público é crime previsto em Lei e a sua constatação é objeto de atuação do Ministério Público. “Orientamos aos órgãos fiscalizadores que sejam trazidos ao conhecimento das promotorias criminais os autos de infração ou qualquer outro documento que comprove a desobediência ao decreto que estabeleceu medidas de segurança contra o coronavírus”, pontuou.
Para o secretário municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Durval da Silva Júnior, a atuação do MPTO vai ajudar no cumprimento do decreto. “Essa importante instância de defesa da sociedade poderá abrir procedimento administrativo e até mesmo criminal, caso não haja respeito à determinação do Município, necessária durante a pandemia da Covid-19”, ressaltou.
O artigo 268 do Código Penal prevê a pena de detenção de um mês a um ano, mais multa, para quem infringir os atos do executivo destinados a impedir a introdução ou propagação de doença infecciosa.