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Araguaína

Prefeitura de Araguaína

Prefeitura de Araguaína Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Prefeitura de Araguaína Prefeitura de Araguaína

Apesar de liberar parcialmente o funcionamento do comércio, abertura de igrejas e feiras livres, a prefeitura de Araguaína/TO decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais públicos. Até esta quarta-feira, 8, a cidade contabiliza 6 casos do novo coronavírus. O mais recente foi confirmado ainda ontem.

Publicado no Diário Oficial do Município de Araguaína, o decreto 217, do prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) “torna obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratórias por todos os cidadãos em ambientes públicos como forma de prevenção para a contenção do avanço da epidemia Covid-19”, informa o texto.

Quem for pego circulando sem máscara pela cidade poderá pagar multa de R$ 50, em uma primeira vez, e de R$ 150 se for pego uma segunda vez, além de responder por crime contra ordem e a saúde pública. 

A obrigatoriedade passa a valer a partir do dia 17 de abril. Não são considerados ambientes públicos ou de livre acesso: as residências; e locais públicos ou privados onde somente uma pessoa utilize ou trabalhe.

Ainda de acordo com o decreto, a máscara poderá ser industrializada, ou de fabricação caseira “que crie uma barreira contra a propagação dos vírus, devendo estar perfeitamente ajustada ao rosto e cobrir totalmente o nariz e a boca”.

A Secretaria Municipal da Saúde providenciará a aquisição de máscaras reutilizáveis em quantidade necessária para suprir as famílias cadastradas no programa de cestas básicas Covid-19 da Secretaria de Assistência Social, a qual será a responsável pela distribuição.