Mesmo enfrentando a pandemia do novo coronavírus, com resoluções, decretos e portarias que estabeleceram restrições no âmbito do Judiciário, no sentido de garantir a saúde de magistrados, servidores e dos jurisdicionados, o Tribunal de Justiça (TJTO) pagou R$ 37.490.272,24 em precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) de 1º de janeiro a 1º de abril de 2020. O valor é mais que o dobro pago no mesmo período do ano passado, quando o JTO pagou R$ 17.069.201,45.
O pagamento de precatórios e RPV obedece a uma ordem cronológica, contada a partir da sua apresentação. Entretanto, há os beneficiários que detêm a super preferência, que lhes dá o direito a um um adiantamento de parcela prioritária do precatório alimentar. É o caso dos idosos e doentes graves, justamente os que correm mais risco diante da pandemia do Covid-19.
Com a agilização do pagamento, mesmo nesse período excepcional, o Judiciário tocantinense segue o art. 4º, da Resolução CNJ 313/2020, estabelecendo que, durante o período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação, entre outras matérias, a referente ao pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPV) e expedição de guias de depósito.
Valores das RPV
O valor pago em precatórios é muito superior ao das RPV. Isso ocorre porque a grande maioria dos processos relativos às RPV tramita nas comarcas, ou seja, no 1º grau. Já os processos relativos a RPV que tramitam no 2º grau são apenas aqueles originários do próprio Tribunal de Justiça do Tocantins.
Em virtude da implantação de nova versão do Eproc e também das necessidades do Judiciário tocantinense, o módulo para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) passou por um período de adaptação e, a partir da próxima semana, já estará em pleno funcionamento.