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Polí­cia

Após quatro anos do início das investigações da Operação deflagrada pela Polícia Federal denominada “Nosotros”, a Justiça Federal determinou o arquivamento do inquérito no tocante à suposta prática do delito de fraude à licitação do sistema BRT Palmas.

Conforme exposto pelo magistrado, “a autoridade policial não vislumbrou elementos suficientes para uma conclusão segura quanto à existência do crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, entendimento também perfilhado pelo MPF, depois de verificado o esgotamento das diligências investigatórias. Todas essas constatações, de fato, militam no sentido do acolhimento do pedido formulado, de arquivamento do caderno investigatório em relação ao crime do art. 90 da Lei 8.666/93”

Conforme o advogado Leandro Manzano, que atuou na defesa do ex-prefeito Carlos Amastha, "após longos 4 anos tivemos uma atuação ativa junto aos órgãos de persecução penal (Polícia Federal e MPF), isso com a finalidade de demonstração de inexistência de prática de qualquer crime. Inclusive, embora, sem a existência de qualquer ação penal em tramitação (tendo em trâmite tão somente o Inquérito), realizou o protocolo de diversas petições com vasto conjunto de documentos, demonstrando de forma inequívoca que não houve delito", afirma.

O ex-prefeito Carlos Amastha lembra que, na época da deflagração da operação, afirmou à Polícia Federal que caso encontrasse qualquer evidência de crime contra ele não assumiria o seu segundo mandato que estava na iminência de ser iniciado. Na época o ex-prefeito tomou posse apresentando a certidão emitida pela própria Polícia Federal de que o mesmo, até aquele momento, não havia sido indiciado no inquérito.

O ex-prefeito afirma, segundo seu advogado, que será irreparável o dano causado pela exposição, devido à ostensividade e até mesmo abusividade das operações da Polícia Federal no caso.