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Estado

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou nesta sexta-feira, 15, requerimento à Justiça Estadual reiterando o pedido de antecipação de tutela proposta na Ação Civil Pública que visa obrigar a gestão estadual a disponibilizar profissionais de saúde capacitados e em quantidade suficiente para atender nos leitos clínicos e nos leitos de UTI destinados ao tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19 no Hospital Regional de Araguaína (HRA).

A 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína fundamentou o pedido com base no ofício resposta da Diretoria Técnica do HRA, confirmando a indisponibilidade de profissionais de saúde habilitados para acompanhamento de pacientes com a Covid-19 que necessitam realizar procedimento de hemodiálise.

Para o MPTO, a resposta oficial do HRA configura a omissão do poder público na prestação do atendimento adequado aos pacientes diagnosticados com o coronavírus, justificada pela ausência de profissionais qualificados.

Entenda

No início desta semana, o Poder Judiciário acolheu ACP proposta pelo MPTO que visa obrigar a gestão estadual a garantir a presença de profissionais de saúde habilitados e em quantidade suficiente junto aos leitos clínicos e de UTI destinados aos pacientes com a Covid-19, e também junto aos leitos que serão criados, inclusive em área destinada ao atendimento de casos suspeitos, a fim de evitar a internação conjunta destes com os pacientes com diagnóstico já confirmado.

O entendimento do magistrado foi de que o Estado deveria ser notificado para se manifestar no processo, antes que a Justiça aprecie o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público.

O titular da secretaria de Saúde foi demandado a prestar uma série de informações, em especial quanto à existência ou não de estudos que definam a quantidade de profissionais de saúde necessários para o funcionamento dos seis leitos clínicos e dos 10 leitos de UTI do HRA para atendimento de pacientes com Covid-19, que já estariam em funcionamento. Também deverá informar o número de profissionais suficientes para pôr em prática o plano de expansão que seria de mais sete leitos clínicos e 10 leitos de UTI, além de esclarecer o prazo para a contratação deste pessoal.

Já o diretor-geral do HRA foi notificado para se manifestar no processo, informando se os seis leitos clínicos para tratamento da Covid-19 já estão em funcionamento e quais foram os critérios utilizados para estimar o quantitativo de profissionais necessários para suprir os diversos setores do HRA em virtude da pandemia, especificando se esse quantitativo considera o plano de expansão referente aos novos sete leitos clínicos e 10 leitos de UTI.

A recente resposta da Diretoria Técnica confirmando a falta de profissionais para garantir a oferta de hemodiálise a pacientes com a Covid-19 moveu o MPTO a reiterar, junto à Justiça Estadual, o pedido de antecipação de tutela no processo em curso para regularização do quadro de profissionais de saúde no HRA.