Foi publicada no Diário Oficial da União nesta última quarta-feira, 20, a Lei 14.000/2020 que determina a extensão do prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU). Segundo a Associação Tocantinense de Municípios (ATM) a obrigatoriedade é aplicada as cidades com mais de 20 mil habitantes, e o novo prazo beneficia 11 municípios do Tocantins.
Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Araguatins, Colinas do Tocantins, Guaraí, Tocantinópolis, Dianópolis e Miracema terão mais prazos para a elaboração dos planos. De acordo com a Lei, Municípios com mais de 250 mil habitantes terão prazo até 12 de abril de 2022, como é o caso da capital Palmas. Já para os Municípios com até 250 mil habitantes o novo prazo será 12 de abril de 2023.
O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, explicou que os Municípios estão em elaboração dos planos. “Assim como o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, os de Mobilidade Urbana exigem recursos técnicos e financeiros. Muitos passos têm sidos dados pelos Municípios tocantinenses, como contratação de consultoria e promoção de audiências públicas. O novo prazo dá um ímpeto a mais para que o processo seja agilizado”, disse.
A Lei estabelece que o plano deve ser compatível e integrado com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana, como é o caso de Palmas, Paraíso, Porto Nacional e Miracema, que integra região metropolitana.
Assim que concluso a elaboração e aprovação legislativa do Plano o mesmo deve ser informado à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional, especifica a Lei. A ATM alerta que se os Municípios não aprovem o plano dentro do novo do prazo, apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.