O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou na quarta-feira, 27, alterações na lei que trata sobre a proteção às mulheres gestantes, em trabalho de parto ou de resguardo contra a violência obstétrica no Tocantins; e a lei que torna obrigatória, no âmbito estadual, a divulgação do serviço do Centro de Valorização da Vida (CVV) em estabelecimentos comerciais.
A Lei nº 3674, que faz alterações na Lei nº 3.385, de 27 de julho de 2018, acrescenta que também serão consideradas ofensas verbais ou físicas, entre outras, as seguintes condutas: tratar a mulher por comandos e nomes infantilizados e diminutivos, com a intenção de ofender; realizar procedimentos que incidam sobre o corpo da mulher, que interfiram ou causem dor ou dano físico com o intuito de acelerar o parto, sem indicação técnica formal, por conveniência da equipe multiprofissional; recusar atendimento à gestante em trabalho de parto, principalmente se for uma emergência médica; impedir a mulher de se comunicar, tirando-lhe a liberdade de telefonar, caminhar até a sala de espera e conversar com seus familiares e com seu acompanhante.
Realizar alguns procedimentos sem permissão, exceto em casos de emergência, também são considerados violência obstétrica, como: lavagem intestinal, tricotomia (raspagem de pelos pubianos), manobra de kristeller e toques sem indicação técnica e formal.
Deixar de proporcionar à mãe e ao filho o contato pele e pele e a amamentação na primeira hora de vida nos casos em que o recém-nascido esteja saudável, também é considerado um ato de violência.
Ainda conforme a publicação, todas as unidades hospitalares do Estado devem disponibilizar um exemplar da lei às gestantes e seus acompanhantes. A mesma entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2018.
O ato de sanção com as novas mudanças foi publicado no Diário Oficial (DOE) dessa quarta-feira, 27.
Centro de Valorização da Vida (CVV)
Outra lei sancionada pelo governador Mauro Carlesse nessa quarta-feira, 27, foi a de nº 3673, que torna obrigatória, no âmbito estadual, a divulgação do serviço do Centro de Valorização da Vida (CVV) em estabelecimentos comerciais.
De acordo com a lei, devem cumprir a decisão: hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa; salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas; e postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público.
A obrigatoriedade de que trata a lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público. Os estabelecimentos e veículos devem assegurar ao cidadão a publicidade do número de telefone do CVV, por meio de placa informativa, afixada em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permita aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Os estabelecimentos especificados na lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor: “Prevenção ao suicídio. Disque 188 Centro de Valorização da Vida.
O descumprimento da lei acarretará em advertência e multa. Os valores arrecadados por meio das multas aplicadas em decorrência do descumprimento da lei serão aplicados em programas de prevenção ao suicídio.
A lei é de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro e foi aprovada pela maioria dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO). O texto entrou em vigor nessa quarta-feira, 27, data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).