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Educação

É proibido por lei reter documento de aluno

É proibido por lei reter documento de aluno Foto: Divulgação

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Após denúncias, o Procon Tocantins notificou uma escola particular em Porto Nacional, nesta última quinta-feira, 28. Os consumidores alegaram que a instituição de ensino estaria se recusando a entregar a documentação dos alunos.

Na notificação foi solicitada ao Centro Educacional Caminho Certo, que a escola se abstenha da retenção de documentos escolares. “Toda e qualquer instituição de ensino deve expedir os documentos de transferência dos alunos, assim que for solicitado, mesmo em caso de inadimplência”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

O Procon Tocantins ressaltou que durante o período de pandemia  aumentou o número de denúncias de pais e alunos que estão tendo as mesmas dificuldades na hora de realizar a transferência da escola particular para a pública. 

“O Procon orienta que os consumidores procurem as escolas, tentem negociar o pagamento da mensalidade ou até mesmo a multa da rescisão contratual. Este é um momento que é preciso diálogo e acordo, para que sejam evitados prejuízos para ambas as partes, consumidor e fornecedor”, ressaltou.

O que diz a Lei

Segundo a Lei Federal n° 9.870/1999, no art. 6º “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias”.

Ainda de acordo com a Lei, os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.