Atendendo pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça expediu liminar em que suspende a permissão de uso, por particular, de uma área pública situada na avenida Beira Rio, em Porto Nacional, na orla da cidade, considerada de alto valor imobiliário.
Conforme a sustentação do MPTO, o imóvel foi concedido para uso particular ainda no ano de 2013, sem que houvesse o devido processo licitatório. Além disso, a pessoa beneficiada teria, posteriormente, descumprido as condições da permissão pública ao firmar um contrato particular autorizando um terceiro a fazer uso do imóvel.
A intenção do Ministério Público com a ação judicial é tornar nulo o ato público de permissão do uso do imóvel, o que será analisado pelo magistrado no decorrer do processo.
A conduta de agentes públicos, que não agiram para revogar a permissão ao tomarem conhecimento da transferência irregular do uso do imóvel para terceiro mediante contrato, também está sob investigação e poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Além de sustentar que a permissão de uso do imóvel precisaria ter sido submetida a processo licitatório, o Ministério Público acrescenta que também deveria ter sido exigida remuneração pelo uso do bem público, conforme termos da Lei Orgânica Municipal.
A ação civil pública foi proposta em janeiro deste ano, pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, tendo como réu Colemar Pereira da Silva (beneficiário da permissão pública) e o município de Porto Nacional. A liminar que suspende a permissão foi expedida pelo juiz José Maria Lima, no último dia 22. (Ascom MPTO)