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Opinião

Rodrigo Guedes Nunes

Rodrigo Guedes Nunes Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Rodrigo Guedes Nunes Rodrigo Guedes Nunes

O fenômeno do isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus (Covid-19) provocou, sem qualquer sombra de dúvida, o crescimento da violência doméstica e dos abusos contra a mulher e crianças no Brasil. Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a pedido do Banco Mundial, revelou que o número de feminicídios no país cresceu 22,2% em março e abril deste ano em 12 Estados brasileiros, em relação ao mesmo período de 2019.

Já um levantamento do Ministério Público de São Paulo mostrou que os pedidos de medidas protetivas de urgência feitos por mulheres cresceram 29% em março em comparação com fevereiro. Em fevereiro, o número de pedidos foi de 1.934, já em março subiu para 2.500. O número de prisões em flagrante por violência contra a mulher, que englobam homicídio, ameaça, constrangimento ilegal, cárcere privado, lesão, estupro, entre outros, também cresceu: foram 177 em fevereiro e 268 em março.

Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) apontam para um aumento de 37,6% nas denúncias feitas ao Ligue 180, disque-denúncia do Governo Federal, no mês de abril de 2020 em comparação com abril de 2019. Na comparação entre os quatro primeiros meses de 2019 e os de 2020, houve um aumento de 14,1% no número de denúncias.

Esses números refletem o agravamento de um enorme problema que enfrentamos no país, o abuso físico, psicológico e sexual de mulheres e crianças.

Com a necessidade inconteste do isolamento social, a importante campanha "Fique em Casa" se tornou também um cárcere privado, referendado pelo estado, para as vítimas. Pesquisa recente também do Ministério Público de SP mostra que 66% dos feminicídios consumados ou tentados foram praticados dentro da casa da mulher agredida.

Outro reflexo negativo da pandemia em casos de abuso se dá pela limitação das ferramentas e possibilidades de denúncia pelas vítimas.

Complicadores como a dificuldade de acesso físico às autoridades policiais, que tiveram redução da carga horária nas delegacias (inclusive a da mulher) e a falta de ferramentas necessárias para realizar a denúncia (uma vez que muitas vítimas são pessoas pobres e não dispõem de um smartphone capacitado), acabam por criar o ambiente ideal para a proliferação destes crimes.

Em um caso em que hoje milito no interior de São Paulo, duas crianças, de 5 e 10 anos, que foram vítimas frequentes de violência e abuso, inclusive sexual, dentro da casa do pai, hoje tem enormes dificuldades em garantir a eficácia da medida protetiva concedida pelo fato das autoridades policiais locais estarem menos disponíveis para impedir que o abusador infernize suas vidas, incluindo ameaças de morte e espancamento, “rondas” ao redor de sua casa e o envio de recados “macabros” por meio de conhecidos.

Este mesmo agressor também passou a me ameaçar pessoalmente de morte. Fui obrigado, mais recentemente, a “evacuar”, na calada da noite, a família ameaçada de sua casa, levando-os para um local longe do agressor.  

Importante mencionar que, com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha (que ocasionou a criação de milhares de unidades de delegacias da Mulher) e também com a maior conscientização da sociedade dos efeitos perversos do abuso infantil, essas vítimas vinham conseguindo um maior acesso às autoridades para suas denúncias e relatos, muitas vezes extremamente difíceis de obter por envolver pessoas absolutamente traumatizadas.

Entretanto, desde o início da pandemia, estamos regredindo a olhos vistos no combate a estes tipos de violência.

Entendo que uma possível solução, neste momento de pandemia, seria as autoridades se voltarem para as particularidades deste tipo de denúncia e a necessidade visceral de proteção estatal que estas vítimas necessitam, oferecendo opções para que não se tornem “presas fáceis” de seus abusadores.

 A vítima de abuso precisa ser atendida ao vivo, ser ouvida fisicamente, ainda que em ambiente aberto ou ao ar livre. É preciso que as autoridades pensem em um novo protocolo de atendimento neste momento de crise sanitária, evitando que vidas e futuros sejam perdidos.

Os advogados de direitos humanos são a principal e, por vezes, a única saída dessas vítimas, mas também se tornam um alvo dos agressores. Os profissionais do direito que trabalham nestes tipos de casos comumente sofrem ameaças de morte e são igualmente colocados em risco pela menor disponibilidade policial ocasionada pela pandemia.

Se faz necessária uma ampla discussão sobre a segurança dos advogados de direitos humanos e sua proteção pela polícia.

Vivemos uma silenciosa crise de segurança pública quando o assunto é violência e abuso de mulheres e crianças no Brasil. O confinamento de famílias e a dificuldade de interferência externa nas situações de violência estão sendo os vetores deste novo cenário.

O Brasil precisa, com urgência, de uma força-tarefa para o combate ao abuso de crianças e mulheres. Autoridades, advogados e demais atores sociais devem se unir para encontrar soluções efetivas e imediatas para reverter essa curva crescente de casos no país.

*Rodrigo Guedes Nunes é advogado de Direitos Humanos do escritório R. Guedes Nunes Advogados