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Economia

Foto: Divulgação Consumidor deve estar atento ao Selo de Conformidade do Inmetro Consumidor deve estar atento ao Selo de Conformidade do Inmetro

Mesmo em tempos de pandemia e de distanciamento social, muitos casais fazem questão de celebrar o Dia dos Namorados, data em que se comemora o amor, que pode ser expresso de muitas maneiras, dentre elas com a troca de presentes.

Visando orientar o consumidor, de forma educativa, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), aponta que alguns cuidados devem ser tomados na hora da compra para evitar problemas e acidentes de consumo.

Nesse sentido, a AEM, que é o órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforça a necessidade de priorizar as relações de consumo com as instituições formalizadas, sejam elas pequenos empreendedores ou grandes redes comerciais. De acordo com o presidente da AEM, Rérison Antonio Castro Leite, a emissão da nota fiscal é a garantia que o consumidor tem no caso de trocas, direitos ou reclamações. “Ao priorizar a aquisição de produtos com o documento, além da legalidade da relação de consumo, muitos aborrecimentos podem ser evitados, haja vista que a nota fiscal baliza a garantia do produto adquirido”, destaca o presidente.

Presentes que devem conter o Selo Inmetro

Roupas: os produtos têxteis devem ter todas as informações contidas na etiqueta e precisam contar com a presença do selo de qualidade do Inmetro. Roupas íntimas e artigos têxteis em geral devem atender ao regulamento de conformidade estabelecido pelo Inmetro. Dentre o conjunto de informações obrigatórias, devem constar nas etiquetas dos produtos dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil, cuidados de conservação e indicação de tamanho. Todas as informações devem estar escritas em português.

Cosméticos e perfumes: são produtos que são pré-medidos, a orientação da Metrologia Estadual é que o consumidor leia todo o rótulo da embalagem, que deve conter o peso final do produto, descartado o material que o embala.

Uma atenção especial aos eletrodomésticos

De acordo com o Inmetro, os produtos considerados com “campeões de venda” são secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos. O consumidor deve sempre ter o cuidado de observar se o produto ostenta o Selo de Identificação Inmetro na embalagem. É ele que atesta que a mercadoria foi avaliada quanto à segurança.

Ao comprar geladeiras, televisores, fornos de micro-ondas, o consumidor deve ficar de olho em outro item que é a Etiqueta de Eficiência Energética (alguns produtos, além de terem a segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia). A recomendação é que o consumidor priorize os produtos com classificação “A”, que contribuem para o consumo sustentável de energia e proporcionam economia de dinheiro na conta de luz.

Já os liquidificadores e secadores de cabelo, que são aparelhos que produzem muito barulho, a orientação é buscar o Selo Ruído, que informa a potência sonora em decibéis e classifica os aparelhos de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso). A identificação deve estar colada na embalagem.

Caso o consumidor encontre produtos sendo comercializados sem o Selo do Inmetro, pode registar a ocorrência na Ouvidoria da Metrologia Estadual, por meio do endereço eletrônico ouvidoria@aem.to.gov.br ou no telefone.