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Educação

Diversas entidades Universitárias do Tocantins se uniram para solicitar ao Governo do Estado a aprovação do projeto de Lei N° 61 de 29 de março de 2020 que reduz em até 40% a mensalidade da rede privada do Tocantins.

A justificativa por parte dos estudantes é que sabendo que unidades de ensino particulares continuam por ter suas atividades via EAD, solicitam a aprovação o mais rápido do Projeto de Lei n° 61 de 29 de março de 2020, que regulamenta a redução proporcional das mensalidades da rede privada no ensino durante o Plano de Contingência do Novo Corona Vírus. Os recursos segundo os estudantes, não causariam impacto significativos, visto que as unidades tiveram redução no consumo de energia, agua e insumos, já que os prédios estão fechados.

Nilson Grimm, presidente da Liga Universitária do Tocantins comentou o pedido: “ Nós sabemos das dificuldades tanto dos professores quanto dos alunos nas atividades EAD, nos preocupamos muito com aquele estudante que não tem acesso a internet de qualidade para dar continuidade aos estudantes e sabemos que o nível do ensino caiu drasticamente, no aspecto financeiro tivemos por parte das unidades de ensino privada uma redução drástica dos custos com o funcionamento dos prédios, visto que os mesmos estão fechados, essa redução das mensalidades é importante para que os estudantes consigam se manter nas unidades de ensino, não podemos comparar o poder econômico de uma unidade de ensino com de uma família que mantém a duras penas em situações normais o filho estudando, imaginem o cenário disso em uma pandemia, destacando ainda quem perdeu o emprego e precisa pagar as mensalidades. ”

A mobilização das entidades universitárias começou ainda quando o projeto estava na Assembleia Legislativa e dá continuidade agora solicitando a sanção do Governador.

Confira a nota

Brasília - DF, 15 de junho de 2020.   

A Vossa Excelência

O Senhor Governador

Mauro Carlesse

Governo do Estado do Tocantins

Assunto: Aprovação do Projeto de Lei N°61 de 29 de março de 2020.

Prezado Senhor Governador,

1.               Diante da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), causada pelo COVID-19, a população mundial foi colocada em alerta em um cenário de instabilidade, incertezas, de risco às suas próprias vidas e de inquietude em meio a corrida na busca por formas de combate a disseminação do vírus bem como pela preservação da saúde das pessoas.

2.No Brasil, em 6 de fevereiro de 2020, o Governo Federal publicou a Lei nº 13.979 de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. A partir disso, se desencadeiam uma série de medidas por parte das instituições, empresas e governos municipais e estaduais. Dentre elas, assim como em diversos outros países, a suspensão de aulas em universidades e escolas: segundo dados da UNESCO em 18 de março deste ano, metade dos alunos do mundo todo se encontravam sem aulas.

3.No Tocantins, em 21 de março de 2020, o Governo do Estado declarou estado de calamidade pública, afetado pela confirmação de casos da COVID-19, configurando desastre que pode ser classificado e codificado de acordo com a Codificação Brasileira de Desastre – COBRADE.

4.A medida de isolamento é indispensável no combate à crise sanitária e de saúde por impedir aglomerações na escala de milhões de pessoas nas salas de aula e diminuir a transmissão e disseminação do vírus através dos professores e estudantes.

5.Sabendo que entidades de ensino particular continuam por ter suas atividades via EAD, solicitamos que seja sancionada o mais rápido possível o Projeto de lei n° 61 de 29 de março de 2020, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada no ensino durante o Plano de Contingência do novo coronavírus.

6.Com as atividades acontecendo via EAD, se reproduz de forma clara a diminuição dos custos (energia, água) e ate mesmo a diminuição da qualidade de ensino da rede privada, sendo inviável a cobrança do valor integral das mensalidades, vale ressaltar ainda a situação de vulnerabilidade econômica que milhares de famílias e estudantes passam neste período, tornando inviável o pagamento das mensalidades no valor praticado atualmente.

7.O Projeto de Lei N°61 de 29 de março de 2020, pretende auferir a redução das mensalidades da rede privada no Estado do Tocantins de forma obrigatória, durante o período que durará a suspensão das atividades, o desconto será aplicado na razão de alunos matriculados nas instituições de rede privada na seguinte forma:

- Unidades com 0 (zero) a 100 (100) alunos, 10% (dez por cento) de desconto.

- Unidades com 101 (cento e um) a 300 (trezentos) alunos – mínimo de 20% (vinte por cento) de desconto

- Unidade com mais de 301 (trezentos e um) alunos – mínimo de 30% (trinta por cento) de desconto.

- Nas unidades de ensino superior com metodologia de aulas presencias e mensalidades superior a R00,00 (um mil e quinhentos reais), independendo do número de alunos, o desconto será no mínimo de 40% (quarenta por cento).

 8. A Liga Universitária do Tocantins (LUT) vem a publica em defesa dos milhares de estudantes universitários que representa no Tocantins, unida as representações estudantis que subscrevem esta nota publica, solicitar empenho ao Governador Mauro Carlesse para que seja sancionada o projeto de lei, considerado por nós uma importante contribuição.

             Na certeza da contribuição à juventude Tocantinense, nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento e para a construção e monitoramento das políticas educacionais.

Cordialmente,

Nilson Grimm

Liga Universitária do Tocantins

Iago Oliveira

Presidente Anabólica - Educação Física - UNIP

Ghyovanna Braga

Presidente Dopamina - Enfermagem - CEULP/ ULBRA

Julia Lima

Presidente Colapso- Eng Civil- Cesup

Rafael Meneses

Vice-Presidente Excelência - Direto - UniCatólica

Leonardo Barros

Vice-Presidente Ranca Toco Agronomia - Ceulp/Ulbra

Iuska Vieira

Vice-Presidente Fanatica - Medicina - ITPAC Palmas

Sabrina Araujo Matos

Presidente Agressiva - Medicina veterinária Unicatólica

Thais de Freitas Araújo

Presidente Inviccta Ciências Contábeis - UFT

Iandra Carine Teixeira Ramos Silvério

Presidente da Atletica Selvagem MED VET- CEULP ULBRA

Isadora Cecylia Araujo

Presidente Atlética Insana - Eng de Alimentos UFT

Lucas Lucena

Vice Presidente Concreta - Eng. Civil - IFTO

Leonardo Miranda

Presidente Sangrenta - Enfermagem Unip

Ana Caroline Sousa

Presidente Invictus - Engenharia de Produção - UniCatólica

Luiz Augusto Rezende

Presidente Atlética Esbórnia Direito - UFT

Breno P. Ramalho

Presidente Atlética Meritíssima Direito - CESUP

Jackson de Holanda Castro

Presidente Venosa - Enfermagem - ITOP

Heder Soares

Presidente Atlética Mercenária Ciências Econômicas - UFT

Geovana Ferreira

Presidente Atlética Decreto Direito- FASEC

Maria Luiza Vieira

Presidente Atlética Magna Direito - UNITINS

Klebyster Rios Feitosa

Presidente Atlética Arritmia Enfermagem - Cesup

Letiane Castro de Souza

Presidente : Atlética Ousada Estética e Cosmética- Ceulp Ulbra