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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) arquivou neste mês um inquérito civil que apurava reajuste excessivo nos preços cobrados pelo combustível em Gurupi, região sul do Estado. A decisão, assinada pelo promotor de Justiça, Marcelo Lima Nunes, notificou o Auto Posto de Combustível Cometa.

Segundo a advogada do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto-TO), Priscila Madruga, o setor de revenda é um dos ramos mais fiscalizados e taxados do comércio e por conta disso, os revendedores de combustíveis se vêem envoltos a uma série de obrigações junto a diversos órgãos dada sua atividade de risco.

A advogada explica que o cálculo do preço de venda do combustível e sua composição não leva apenas em consideração o produto vendido, mas todas as despesas, desde a cotação de preços pelas distribuidoras, impostos e taxas estaduais, federais, bem como transporte e armazenamento do produto, local da revenda e vários outros fatores que, somados, são passados ao consumidor na forma dos preços aplicados nas bombas.

"São comuns intervenções de órgãos fiscalizadores que atuam na defesa dos interesses e direitos dos consumidores, e muitos questionamentos, sendo um deles, os valores aplicados na praça. Entretanto, pouco é difundido e esclarecido que os valores calculados para fins de precificarem o combustível é fruto da demanda do mercado econômico, algo natural como o que chamamos de 'paralelismo', quando a livre concorrência e a ferocidade do mercado leva, naturalmente, aos revendedores buscarem um preço atrativo ao seu consumidor ao mesmo passo em que consigam arcar com as suas despesas", explica.

De acordo com Priscila, os valores dos combustíveis aplicados pelas distribuidoras não possuem variação, ou quando existem, são ínfimas, com quase imperceptíveis mudanças.

"Não há o que se falar em qualquer conduta dolosa por parte dos empresários do ramo de combustíveis na precificação de seus produtos, pois os mesmos apenas estão seguindo o fluxo do mercado econômico, acumulando, muitas vezes, mais despesas do que lucro. Felizmente o Poder Judiciário, Ministério Público, bem como órgãos do Poder Executivo compreendem que não há o que se confundir paralelismo com qualquer conluio criminoso como a formação dos carteis, situação em que há acordo para precificação, o que não traduz a prática do empresário tocantinense, que, ao contrário, é honesto e se desdobra para atuar em um ramo onde a concorrência é extremamente acirrada, basta observarmos a quantidade de postos de combustíveis distribuídos em nossas cidades, muitas vezes, muito próximos uns dos outros", pontua.

Para a advogada, a decisão do MPE revela o compromisso do órgão que atua como guardião da sociedade, zelando pela justiça, quando reconhece que o ramo de revenda de combustíveis no Estado não atua de forma abusiva, mas tão somente praticando a boa prática comercial que é fonte de sobrevivência do empresário.

O presidente do Sindiposto-TO, Wilber Filho, reforça que os preços praticados pela revenda não são controlados, mas é baseado na cotação do dólar e no preço do barril do petróleo. "Desta forma, quando há aumento nesses valores, consequentemente, o percentual nos postos também sobe. Lembrando que o repasse desse aumento é uma decisão que cabe ao revendedor de cada posto de combustível. Não há combinação de preço, muito menos interferência do Sindicato. O mercado é livre e a decisão do Ministério Público prova isso", finaliza.