O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu, nesta sexta-feira, 19, recomendação ao secretário estadual da Saúde, orientando que, antes de autorizar a contratação de leitos em hospitais privados em Araguaína para o tratamento de pacientes com Covid-19, é preciso esgotar todas as possibilidades de instalação de novos leitos nas unidades da rede pública.
Segundo informações levantadas pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, a gestão pública estaria viabilizando a contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto Sinal de Araguaína, que possui natureza privada, sem antes esgotar a capacidade de expansão de hospitalar na rede pública, o que configuraria irregularidade.
Neste sentido, há indício de que a gestão estadual não teria executado, ainda, uma proposta do Hospital de Doenças Tropicais (HDT), referente à abertura de quatro leitos de UTI a partir de 1º de julho deste ano e de mais quatro leitos de UTI a partir de 1º de agosto, além de leitos clínicos. O HDT é público, sendo gerido pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) e possuindo vínculo contratual com a própria Secretaria de Estado de Saúde, de modo que deveria ter prioridade nas tratativas da gestão estadual.
O MPTO está atuando no procedimento representado pelo promotor de Justiça, Saulo Vinhal da Costa.
Fundamentação
Ao expedir a recomendação, a 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína considerou os termos do “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus” que estabelece que somente poderão ser contratados leitos privados para atendimento de pacientes com Covid-19, se antes, nesta ordem, tiverem se esgotado as possibilidades de ampliação de leitos na rede pública de saúde e de reativação de áreas assistenciais obsoletas.
Também foi considerada a Nota Técnica nº 24/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que menciona a necessidade de expansão da capacidade hospitalar na rede pública para, só então, haver a contratação de leitos adicionais privados ou a instalação de hospitais de campanha.
Outra fundamentação considerada foi a Lei Federal nº Lei 8.080/90, que estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) só poderá contratar serviços da iniciativa privada quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.
Requisição de informações
Ao expedir a recomendação, a 5ª Promotoria de Justiça requisitou uma série de informações ao secretário estadual da Saúde e às gestões do Hospital de Doenças Tropicais e do Instituto Sinai.
As informações se referem principalmente ao estágio para a contratação dos oito leitos de UTI do Hospital de Doenças Tropicais e de 20 leitos de UTI do Instituto Sinai, com cronograma e previsão de valores, além das especificações técnicas dos ventiladores mecânicos a serem utilizados no Instituto Sinai, com esclarecimentos sobre sua origem e natureza (se consistem em bens públicos ou privados), entre diversas outras informações.