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Meio Ambiente

Conselho deliberou sobre a reformulação da Lei do ICMS Ecológico

Conselho deliberou sobre a reformulação da Lei do ICMS Ecológico Foto: Acervo Semarh

Foto: Acervo Semarh Conselho deliberou sobre a reformulação da Lei do ICMS Ecológico Conselho deliberou sobre a reformulação da Lei do ICMS Ecológico

Membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) debateram sobre a Resolução Nº 040 durante a 59ª Reunião Ordinária do Coema. Após quatro dias de reuniões intercaladas, somando mais de 16 horas de revisão, a reformulação da Resolução foi aprovada por todos os conselheiros, nessa terça-feira, 23.

A revisão estudou amplamente todos os critérios previstos na Lei do ICMS Ecológico 3.319/2017, ao todo são 6 critérios: Politica Municipal de Meio Ambiente; Controle de Queimada e combate de Incêndios; Conservação da Biodiversidade, Terras Indígenas e Quilombolas; Saneamento Básico e Conservação da Água; Conservação e Manejo dos Solos e Turismo Sustentável.  A Lei de 2017 é uma reformulação da Lei 2.959/2015, que além de prevê mais dois critérios que antes não eram contemplados, Turismo Sustentável e Terras Quilombolas, também altera o índice dos percentuais dos critérios.

Sobre os critérios acrescentados, a Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc) pediu vistas na 58ª RO do Coema. No pedido de vistas foi solicitado que no critério de Turismo Sustentável em vez de considerar o plano municipal de turismo, fosse considerado o plano regional de Turismo, a solicitação foi acatada pelo Conselho. Quanto ao critério Terras Quilombolas a Adetuc pediu que o critério de territorialidade, que é a área da terra quilombola fosse retirado da fórmula matemática que calcula o índice relativo das terras quilombolas, mas o pedido foi recusado. A justificativa técnica que o Conselho emitiu pela recusa é que na Lei do ICMS Ecológico a terra quilombola está dentro do critério de biodiversidade, que tem três subitens: UC’s, terras indígenas e quilombolas, e neste critério nessas três áreas exigem hectares na fórmula matemática, tornando difícil regulamentar para que somente um item não considere o fator tamanho da área por hectare ou Km².

Segundo, a secretária executiva do Coema e diretora de Instrumentos e Gestão Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Marli Santos, a revisão das pontuações e das questões de cada critério é fundamental para o avanço das políticas ambientais do Tocantins e que essas reformulações é um salto que o Estado dá a frente das demais unidades federativas em políticas ambientais. “O Tocantins tem o diferencial que os outros estados não têm, quando a gente diz que vai beneficiar aqueles municípios que de forma meritória desenvolveu ações com relação a políticas de meio ambiente, de conservação de biodiversidade, abrangendo três vertentes que são as Unidades de Conservação, terras indígenas e quilombolas. Quando a gente diz que as ações de combate a incêndios florestais e turismo sustentável também serão contempladas, e especialmente as ações de saneamento básico que é um dos maiores gargalos do país, o Tocantins se destaca”.

O próximo passo é elaboração da minuta do decreto que irá regulamentar a Resolução Nº 040, concluído o documento será enviado para a Casa Civil para apreciação e publicação em Diário Oficial.

Pautas

Durante a 59ª RO também foi empossado o novo conselheiro representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Flávio Luiz de Souza Silveira. A apreciação do Cadastro de Entidades Ambientalistas do Tocantins (CEATO), da entidade Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone também foi deliberada e aprovada. Por fim, a reunião encerrou com a apresentação de informes sobre o uso dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FUEMA) 2020, conforme deliberado na 58º RO do Coema.

A 59ª RO aconteceu por meio de videoconferência seguindo orientações do Governo do Estado de evitar aglomerações que possam propagar o novo Coronavírus (Covid-19).