Dia 30 de junho é o último prazo para todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2019 prestarem contas à Justiça Eleitoral. A apresentação é obrigatória e válida, inclusive, para os partidos que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no ano anterior.
A prestação de contas é composta pelas peças geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), impressas e assinadas; e pelos demais documentos relacionados no artigo 29 da Resolução TSE n. 23.546/2017. No caso dos órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos em 2019, pode ser entregue declaração de ausência de movimentação de recursos, obrigatoriamente gerada pelo SPCA. Em caso de dúvidas, basta consultar o manual do módulo de encerramento do SPCA. Ainda para orientar os partidos, a Justiça Eleitoral do Tocantins disponibilizou na sua página na internet e pelo canal do Tribunal no YouTube o webinar: Prestação de Contas Anual de Partidos Políticos – Aspectos Técnicos.
As peças da prestação de contas dos órgãos partidários estaduais e municipais devem ser digitalizadas e entregues por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A análise das contas dos órgãos estaduais é feita pelo Tribunal Regional Eleitoral e dos órgãos municipais pela Zona Eleitoral da jurisdição.
Clique aqui e acesse o Processo Judicial Eletrônico - Zonas Eleitorais - 1ª instância
Clique aqui e acesse o Processo Judicial Eletrônico - TRE - 2ª instância
Plantão
Para auxiliar os partidos, o Tribunal Superior Eleitoral estará de plantão neste final de semana, dias 27 e 28 de junho, das 08 às 20 horas. Em caso de necessidade, enviar e-mail para suportespca@tse.jus.br.