O Governo do Tocantins informou nesta quarta-feira, 1º de julho, que mantém, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), somente o Atendimento On-line, no período de distanciamento social, para todas as etapas da emissão de licenças, autorizações, declarações e dispensas ambientais, bem como para a entrada de documentos em processos e suporte na emissão do número SGD do Sistema de Gestão de Documentos do Governo do Estado, necessário aos procedimentos disponíveis no sistema Simplifica Verde.
Somente neste mês, por meio do atendimento virtual, a Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins já realizou um total de 289 atendimentos de atos ambientais, por meio dos canais de Atendimento On-line e do Simplifica Verde. Foram 197 atendimentos da Agenda Marrom, 47 da Agenda Azul e 45 da Agenda Verde.
No primeiro semestre de 2020, o setor de regularização ambiental soma um total de 1.770 atendimentos. Na Agenda Marrom somam-se 1.312 atendimentos, com uma média de 218,6 atos analisados ao mês. Na Agenda Azul foram 255 atendimentos, com uma média de 42,5 atos analisados ao mês. E na Agenda Verde os registros apontam 203 atendimentos, com uma média de 33,8 atos analisados ao mês.
“Vamos manter nossa contribuição para a saúde da população e atendimento às recomendações do Governo do Estado referentes à prevenção e ao combate do Covid-19. Durante o distanciamento social, continuaremos somente com o atendimento remoto dos serviços de regularização ambiental e rotinas dos procedimentos administrativos, para evitar a aglomeração de pessoas em nossas unidades”, assegurou Sebastião Albuquerque Cordeiro, presidente do Naturatins.
“Todos precisamos nos adaptar às necessidades deste período e manter o compromisso com a organização dos diferentes setores de nossas vidas. Diferentes segmentos necessitam dos serviços de regularização ambiental do Naturatins, para que o setor produtivo e de empreendimento sigam em frente. Sem prejuízo, somente por meio do Atendimento On-line, as solicitações continuam sendo atendidas, respeitando os prazos das respectivas rotinas”, reiterou Manoel Ribeiro de Souza Júnior, diretor de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins.
Conforme esclarece Manoel Ribeiro, o Licenciamento Ambiental (LA) registra a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e de atividades utilizadoras dos recursos ambientais. De acordo com a abrangência dos impactos ambientais, o procedimento de licenciamento é realizado por órgãos de diferentes esferas da Administração Pública.
Onde licenciar?
Se o empreendimento possui potencial ou efetivo fator gerador de impactos ambientais que não ultrapassam as fronteiras do Estado, suas licenças são emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), por meio do canal de Atendimento On-line durante o distanciamento social.
Já as atividades que podem causar degradação ambiental com alcance em mais de um estado são licenciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). E as atividades com potencial fator de impacto que se restringe a abrangência local têm suas LAs são emitidas pelo município.
Simplifica Verde
Por meio do Simplifica Verde são emitidos via on-line Atos Simplificados e de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), realizados pelo Naturatins. Com o cadastro autodeclaratório de informações sobre o empreendimento e seu responsável, o requerente é responsável pelos dados declarados. O cadastro pode ser feito por terceiros ou responsável técnico, que se torna um responsável solidário das informações registradas.
De acordo com o grupo de atividades algumas atividades podem optar por Atos Simplificados ou ainda ter direito a DLA. Para algumas atividades industriais, de infraestrutura, de serviços e comércio, além de agrossilvipastoris, pode ser emitida a DLA. Vale ressaltar, que entre as atividades agrossilvipastoris existem as que requerem somente Declarações e outras assim como as obras civis lineares podem obter a Licença Simplificada (LS). O sistema disponibiliza um manual de orientações básicas, para utilização do Simplifica Verde, confira no link http://sinat.naturatins.to.gov.br/siga/relatorios/licenciamento/simplifica_verde/sv_estrutura_documentos.pdf.
Licenças Específicas
Para o planejamento da atividade é necessária a Licença Prévia (LP); o início da construção do empreendimento requer a Licença de Instalação (LI); após a construção, a comprovação da eficiência das medidas de controle ambiental e a mitigação de impactos, a obtenção da Licença de Operação (LO) se torna necessária. Contudo, para atividades temporárias deve ser requerida a Autorização Ambiental (AA).
A diretoria de Regularização destaca que existem ainda situações específicas, como por exemplo, para a Autorização para Transporte de Cargas Perigosas (ATCP) que ocorre em mais de um estado e que deve ser obtida junto ao Ibama. Outra, é para a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental da Piscicultura que é emitida para atividades de pequeno porte e baixo potencial de severidade, conforme Resolução nº 88/2018.
Diretrizes Legais
Os critérios que disciplinam o enquadramento do porte de um empreendimento na análise da solicitação de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) são definidos conforme a Instrução Normativa/Naturatins nº 03/2017.
O licenciamento ambiental do Estado observa o disposto na Lei 6.938/81 que trata da Política Nacional de Meio Ambiente, na Resolução Conama nº. 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, além da Resolução Coema-TO nº 07/05 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins, para atendimento das solicitações.
As demandas de regularização ambiental se distribuem em três agendas, a Agenda Marrom que se refere aos procedimentos de licenciamento ambiental de atividades; a Agenda Azul que se refere aos procedimentos de outorga de águas e a Agenda Verde que se refere aos procedimentos de licenciamento florestal de propriedades rurais.
Atendimento On-line
Durante o período de distanciamento social, para solicitar os serviços de licenciamento ambiental no Naturatins, os interessados devem adotar os seguintes procedimentos:
- Para realizar a entrada dos processos na Plataforma Simplifica Verde, envie os documentos digitalizados ao e-mail naturatinsprotocoloprocesso@gmail.com e receba o número SGD. Conforme orientação, posteriormente acesse o endereço http://sinat.naturatins.to.gov.br/scriptcase/app/SIGA/simplifica_verde_acesso/simplifica_verde_acesso.php.
- Para esclarecer dúvidas técnicas sobre atendimento ambiental envie a solicitação ao e-mail naturatinsatendimento@gmail.com.
- Para realizar entrada dos documentos de processos ambientais envie a solicitação ao e-mail naturatinsprotocoloprocesso@gmail.com.
Para esclarecer dúvidas, encaminhar documentos ou obter orientações sobre procedimentos no Sispass - Sistema Informatizado de Passeriformes, a solicitação devem ser encaminhada para o e-mail fauna@naturatins.to.gov.br
E ainda, para encaminharofícios, convites e demais correspondências à Presidência do Naturatins, envie documento ao e-mail naturatinsprotocolodocumentos@gmail.com.