O juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, negou nesta quinta-feira, 16, pedido de liminar impetrado pela Associação dos Supermercados do Tocantins (Atos), que pedia a suspensão dos efeitos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1920/2020, para permitir que os supermercados fossem excluídos da restrição de horário de funcionamento durante a noite, ou seja, depois das 20 horas até às 5 da manhã.
Na decisão o magistrado reconhece a competência do poder público para fixar regras no controle da pandemia e anotou que não prospera a tese de inconstitucionalidade sustentada pela requerente, a Atos, e que as medidas preventivas e temporárias tomadas pelo Município em prol ao combate da Covid-19 encontram amparo na legislação federal e estadual, e que, por isso, nesta fase processual torna-se inviável o deferimento do pedido.
Segundo o procurador Geral do Município de Palmas, Mauro José Ribas, “a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas reconhece que a Prefeitura de Palmas tem tomado as medidas necessárias, ainda que restritivas, para controlar a disseminação do Covid-19”.
O procurador destaca ainda que “neste momento foi necessária a adoção destas medidas para evitar um aumento expressivo dos casos e um possível colapso no sistema de saúde do Município. Após o período previsto no Decreto, será feita uma nova avaliação do cenário pela equipe de saúde para se verificar quais medidas deverão ser revistas”.