Um incêndio criminoso na unidade administrativa do Parque Estadual do Cantão, ocorrido em cinco de maio de 2012, resultou no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público na segunda-feira, 21, em desfavor dois homens investigados em inquérito policial instaurado pela Polícia Civil do Tocantins, por meio da 54ª Delegacia de Polícia de Caseara.
Os dois vão responder ao crime previsto no Artigo 250, §1º, II, b, do Código Penal, cujas penas são de reclusão, de três a seis anos aumentadas em um terço. O crime referido no artigo do 250 do CP diz o seguinte: “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. No caso em questão as penas aumentam-se de um terço porque o incêndio foi causado em edifício público ou destinado a uso público.
Investigação
Conforme apurado durante a investigação, o principal suspeito do incêndio foi o mentor intelectual do incêndio criminoso ao prédio e fez isso em retaliação aos fiscais do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e policiais militares do destacamento da Companhia Independente de Polícia Ambiental (Cipama) de Caseara, que no dia 7 de dezembro de 2011 o autuaram pelo transporte de cerca de 60 kg de pescado, sem licença ou autorização legal.
Na oportunidade, conforme relata o delegado-chefe da 54ª DP de Caseara, Antônio Onofre de Oliveira da Silva Filho, o homem teve apreendido o pescado e seu veículo, como também foi responsabilizado administrativa e penal em razão da conduta praticada (infração ao artigo 34, parágrafo único da Lei de Crimes Ambientais). A investigação apurou que o homem era costumas neste tipo de conduta e que comprava peixes na ilegalidade, bem como realizava o transporte até Palmas, onde revendia o pescado.
Além de denunciado pelo crime ambiental cometido em sete de dezembro de 2011, o homem também respondia por outros delitos e em seu desfavor já havia, na época dos fatos, um mandado de prisão pela prática do crime de estupro de vulnerável, o qual ele acabou sendo preso em nove de julho de 2019.
O incêndio
Para cometer o crime, o principal suspeito teve a ajuda de terceiros. Ficou evidenciado na investigação que ele planejou toda a ação, tendo pago ao segundo homem indiciado para que o mesmo ateasse fogo nas instalações prediais do Parque Estadual do Cantão. Conforme as investigações, depois do ato criminoso, o homem realizou uma festa de despedida de Caseara, como forma de marcar sua estadia na cidade, onde praticou crimes e degradou o meio ambiente local com a pesca e transporte ilegal de peixes, culminando com o ataque ao maior símbolo de proteção da região, o Parque Estadual do Cantão.
Consta no inquérito policial que no dia quatro de maio de 2012, ao retornar ao Parque Estadual do Cantão por volta das 21h45, um servidor avistou um incêndio ocorrendo nas unidades da dependência do Parque Estadual do Cantão. Tal incêndio, conforme laudo pericial foi realizado por ação humana. O incêndio causou prejuízos da ordem de mais de R$ 1 milhão de reais aos cofres públicos.
O Parque
O Parque Estadual do Cantão é uma unidade de conservação de proteção integral que faz parte do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Governo do Estado do Tocantins. Tem uma área definida de aproximadamente 90 mil hectares, abrangendo os municípios de Caseara e Pium. Tem como coordenadas geográficas S10º26’33” de latitude, W49º10’56” de longitude, e 249 m de altitude.