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Economia

Prefeitura de Porto Nacional

Prefeitura de Porto Nacional Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Prefeitura de Porto Nacional Prefeitura de Porto Nacional

O pagamento da cota única do IPTU 2020 (Imposto Predial Territorial Urbano) e da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas foi prorrogado para o dia 17 de agosto, conforme Decreto Municipal nº 354, de 15 de julho de 2020, em Porto Nacional. Para quitar o imposto em apenas uma parcela, o contribuinte terá desconto de 35%. As demais parcelas permanecem inalteradas, ficando de 17/09/2020 a 18 de janeiro de 2021. 

Os pagamentos podem ser feitos nas redes bancárias credenciadas - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Sicoob e, também, nas Casas Lotéricas. Os boletos estão sendo emitidos pela internet nos portais www.portonacional.to.gov.br e www.portorapido.com , atendendo as orientações dos órgãos de saúde, preservando o isolamento social.

Caso não consigam pelo site, devem requisitar seus débitos por meios eletrônicos, evitando o deslocamento às unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. São eles: portorapido@hotmail.com (sede do Porto Rápido), (063) 9 9277-4664 (celular whatsapp), coletoriasubporto@gmail.com, e (063) 9 9256-8522/9 9254-5626 (celular whatsapp), no Distrito de Luzimangues.

No site do Porto Rápido o contribuinte, além de encontrar todas as informações sobre os serviços prestados pela Secretaria Municipal da Fazenda, também terá acesso a toda legislação do Município.

Datas de vencimento

17/08/2020     Parcela Única com Desconto de 35%

17/08/2020     1ª (Primeira) Parcela

17/08/2020     2ª (Segunda) Parcela

17/08/2020     3ª (Terceira) Parcela

17/08/2020     4ª (Quarta) Parcela

17/08/2020     5ª (Quinta) Parcela

17/09/2020     6ª (Sexta) Parcela

16/10/2020     7ª (Sétima) Parcela

17/11/2020     8ª (Oitava) Parcela

17/12/2020     9ª (Nona) Parcela

18/01/2021    10ª (Décima) Parcela

Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente

A Prefeitura de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, instituiu entre os dias 13/04/2020 a 30/09/2020, a 'Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente', estabelecida pela Lei nº 2.437/2019 e Decreto Municipal nº 168/2020. A iniciativa é uma das medidas de enfrentamento aos impactos econômicos causado pela pandemia do novo Coronavírus. 

O atendimento aos contribuintes está sendo feito, exclusivamente, por meio eletrônico - através do e-mail: negociacaoamigavel@hotmail.com - por telefone e whatsapp, pelos números: (63) 9 9254-1054, (63) 9 9255-2761, (63) 9 9248-1812, (63) 9 9277-4664 e 3363-6816, na Coordenadoria da Dívida Ativa/Gerência de Arrecadação. 

O objetivo é que não haja aglomeração no balcão de atendimento.

Durante a realização da Campanha serão concedidos aos contribuintes - pessoa física e jurídica - os seguintes benefícios sobre os créditos de Impostos e Taxas:

a) Redução de 100% (cem por cento) de multas e juros, para pagamento à vista;

b) Redução de 95% (noventa e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 6 (seis) parcelas;

c) Redução de 90% (noventa por cento) de multas e juros, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

d) Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

e) Redução de 80% (oitenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

Quanto aos créditos de multas formais, por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, serão concedidos os seguintes benefícios: 

a) 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;

b) 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em ate 6 (seis) parcelas;

c) 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em ate 12 (doze) parcelas;

d) 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em ate 24 (vinte e quatro) parcelas.

O valor mínimo de cada parcela para os contribuintes pessoa física será de R$ 50,00 (cinquenta reais) e para os contribuintes pessoa jurídica, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

O prazo da adesão é longo. Desta forma, a Prefeitura conclama os contribuintes para que negociem o quanto antes, proporcionando ao Município condições de financiar todas as ações de enfrentamento à pandemia.

Os servidores da Receita Municipal trabalham em regime de escala a cerca de um mês. Menos de 20% deles ficam no interior do prédio. Instantaneamente, outra equipe se movimenta com o 'teletrabalho' - acessando sistemas, e-mails, e os telefones celulares funcionais com whatsapp, prontos para atender os contribuintes em todas as áreas. Assim, não há a necessidade de estarem indo à Central de Atendimento Porto Rápido e na Subprefeitura, em Luzimangues.

A Secretaria da Saúde entende que, diante do cenário de crise, ações emergenciais devem ser feitas em todos os setores do executivo municipal, o que vem sendo desenvolvido com sucesso. Deve-se dispor de recursos financeiros, para enfrentamento do atual momento delicado de saúde pública.

(Ascom Prefeitura de Porto Nacional)