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Foto: Divulgação

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A violência doméstica infantil vai muito além das marcas no corpo e dos números. Para psicóloga Clínica Infanto-Juvenil, Edjane Bonfim, os impactos emocionais dessa violência ocasionam danos psicológicos para o indivíduo, propiciam adoecimento mental e desencadeiam depressão, fobias, estresse pós traumático, transtorno obsessivo compulsivo, automutilação, podendo chegar a tentativas de suicídio ou até mesmo o suicídio.

É notório que o distanciamento social contribuiu ainda mais para cenários de violências domésticas contra crianças devido à mudança de rotinas das famílias gerando situação de estresse, desemprego, depressão, inquietudes e problemas nas relações que culminam na culpabilização das crianças como válvula de escape para os descontroles emocionais dos familiares agravados pelo período pandêmico.

Nesse período também, em que os ambientes coletivos e de integração foram fechados devido recomendações dos órgãos de saúde em todo o Brasil, as crianças ficaram mais vulneráveis a violências praticadas no seio familiar. Porém, na contramão dessa exposição às violências, as denúncias despencaram pelo fato da vítima estar em uma relação de sujeição, de medo e de ameaças durante o distanciamento social, não podendo contar com os sistemas de apoio, como a escola, por exemplo.

“É imprescindível que ações sejam desenvolvidas nesse sentido, do contrário, enquanto durar a pandemia, e o dito “novo normal” trará junto dele marcas de violências diversas em toda uma geração de crianças e adolescentes que vivenciam tanto a falta de acolhimento institucional e social, quanto a sensação de impunidade e impotência diante do sofrimento”, reforçou a presidente em exercício do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), Tâmara Melo.

Violências em números

Dados da Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância (Sipani) de São Paulo revelam que, em média, 18 mil crianças são vítimas de violência doméstica por dia, no Brasil, e nos últimos meses de pandemia, esses números possivelmente aumentaram, porém não estão sendo contabilizados. Diante disso, a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), acende um alerta para o acometimento de violência doméstica contra crianças e adolescentes no período de distanciamento social, com o intuito de estimular a denúncia e o engajamento do Sistema de Garantia para promover a proteção efetiva delas nesse período de quarentena em que os casos estão sendo subnotificados.

“Devemos lembrar que a infância é a fase primordial para o desenvolvimento do ser humano, da formação de sua personalidade, crenças sobre o mundo, sobre si e o futuro. Cada trauma gerado nessa fase da vida, pode gerar raízes de sofrimento que esse indivíduo pode levar ao resto dos seus dias”, complementou ainda a psicóloga.

As faces da violência

O Protocolo de Atenção Integral a crianças e adolescentes vítimas de violência da área da Saúde traz uma abordagem interdisciplinar sobre os vários tipos de violências domésticas, seja ela física, psicológica ou sexual praticada por um membro da família como pais biológicos ou adotivos, padrastos, madrastas, tios/tias, avôs/avós, incluindo babás, podendo ser:

-Maus-tratos físicos: uso da força física de forma intencional, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente, com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes.

-Síndrome “do bebê sacudido”: é uma forma especial de maus-tratos e consiste em lesões cerebrais provocadas quando a criança, em geral, menor de 6 meses de idade, é sacudida por um adulto.

-Síndrome da criança espancada: baseia-se em evidências clínicas e radiológicas das lesões. É reconhecida como aquela em que a criança é vítima de deliberado trauma físico não acidental provocado por uma ou mais pessoas responsáveis por seu cuidado.

-Síndrome de Munchausen por procuração: é definida como a situação na qual a criança é levada para cuidados médicos devido a sintomas e/ou sinais inventados ou provocados pelos responsáveis, que podem ser caracterizados como violências físicas (exames complementares desnecessários, uso de medicamentos, ingestão forçada de líquidos etc.) e psicológicas (inúmeras consultas e internações, por exemplo).

-Maus-tratos psicológicos: correspondem a toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança ou punição exageradas e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos.

-Negligência: é o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência, caracterizando-se pela omissão em termos de cuidados básicos como: a privação de medicamentos, cuidados necessários à saúde, à higiene, ausência de proteção contra as inclemências do meio (frio, calor); falta de estímulo e condições para a frequência à escola.

Lei da Palmada

A Lei nº 13.010 de 2014, popularmente chamada de Lei da Palmada, também é um recurso legal de proteção de crianças e adolescentes. Alterou o artigo 18 do ECA, Lei nº 8.069 de 1990, para reforçar o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Confere ainda sanções legais aos pais, aos integrantes da família ampliada, aos responsáveis, aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou a qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aplicadas de acordo com a gravidade. No caso de maus tratos, a pena varia de dois meses a um ano, e se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, o agressor pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos. 

Prioridades de atendimento

Somada às ações de combate às violências domésticas no período de quarentena, Governo Federal sancionou a lei nº 14.022/20 que reforça medidas de combate a violência doméstica que inclui crianças e adolescentes, entre outros grupos vulneráveis enquanto durar o estado de emergência de saúde. A Lei em questão estabelece como urgentes todos os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às vítimas e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar contra esse grupo em questão.