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Polí­cia

Na noite dessa sexta-feira, 21, a Polícia Militar (PM) realizou em flagrante a prisão de um homem de 29 anos, em Augustinópolis, Norte do Estado, acusado de fornecer bebida alcoólica a um adolescente de 14 anos. O crime tipificado no Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aconteceu na Praça Ary Valadão, naquela cidade.  

A ação foi durante operação da PM em conjunta com o Conselho Tutelar e Vigilância Sanitária do município de Augustinópolis, visando coibir perturbações do sossego alheio e o consumo de bebida alcoólica a menores naquela cidade.

Quando as autoridades chegaram ao local flagraram o autor fazendo uso de bebida alcoólica e também fornecendo ao menor, contrariando o ECA. O homem recebeu voz de prisão e não reagiu a abordagem.

O autor foi apresentado na Central de Flagrantes para as medidas necessárias e cabíveis ao caso.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 

A Polícia Militar orienta cada cidadão que de acordo com o Estatuto no Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

E ainda, a pena para a inobservância da legislação, conforme ocorrido em Augustinópolis, o Art. 243 declara: “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.”.