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A concessão do auxílio-alimentação será realizada exclusivamente utilizando o aplicativo “Carteira Digital BB”

A concessão do auxílio-alimentação será realizada exclusivamente utilizando o aplicativo “Carteira Digital BB” Foto: Divulgação

Foto: Divulgação A concessão do auxílio-alimentação será realizada exclusivamente utilizando o aplicativo “Carteira Digital BB” A concessão do auxílio-alimentação será realizada exclusivamente utilizando o aplicativo “Carteira Digital BB”

Buscando tornar mais seguro e transparente a sistemática de pagamento do auxílio-alimentação aos mesários, membros das juntas eleitorais e pessoal de apoio convocado para trabalhar nas Eleições 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins publicou a Resolução nº 488/2020 estabelecendo o pagamento do auxílio na carteira digital do favorecido, sem qualquer custo para o TRE-TO ou para os beneficiários. 

Conforme o normativo, a concessão do auxílio-alimentação será realizada exclusivamente utilizando o aplicativo “Carteira Digital BB”, similar ao que o Governo Federal utiliza para pagamento do auxílio-emergencial. E somente, em casos excepcionais, o pagamento será feito por ordem bancária ou por suprimento de fundos. 

Ao aprovar a Resolução durante a 68ª sessão ordinária, o presidente do TRE-TO, desembargador Eurípedes Lamounier, destacou que a nova sistemática vai gerar maior controle e fiscalização, além de conferir mais segurança no gerenciamento do processo de pagamento. “Estamos em constante evolução para o aprimoramento e melhoria contínua na gestão do processo eleitoral em nosso Estado. Esta é uma evolução em relação à sistemática implantada na Justiça Eleitoral em 2018, quando o pagamento deixou de ser em dinheiro para ser feito mediante crédito em conta”, ressaltou Lamounier.

Mesários

Devido à pandemia do covid-19, pela primeira vez a Justiça Eleitoral está convocando os mesários por meio eletrônico. As convocações podem ser encaminhadas por e-mail e WhatsApp, além de contato telefônico.

Conforme estabelece a Resolução 480/2020/TRE-TO, para convocação realizada por correio eletrônico será utilizada conta de e-mail institucional, gerenciada pelo cartório eleitoral; para convocação realizada por meio de aplicativo de mensagens, será utilizado, como ferramenta preferencial, o aplicativo WhatsApp, devidamente habilitado com o número de linha telefônica móvel ou fixa do cartório eleitoral; e para convocação por meio de ligação telefônica, seja por telefonia fixa ou móvel, serão utilizadas as linhas institucionais atribuídas aos cartórios eleitorais.

Após receber o comunicado, o cidadão precisará validar a convocação confirmando, de forma expressa, o recebimento da mensagem em até três dias úteis.

Os Editais com as nomeações dos membros das mesas receptoras de cada seção eleitoral, com as respectivas funções de cada indicado, estão publicados no DJE. Confira os Editais.

Informações sobre treinamento e material de apoio, acesse o Portal do Mesário ou entre em contato com o Cartório Eleitoral